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norma nº 1063/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAutoriza o município de Taguaí a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo visando a execução de serviços de engenharia, fiscalização,policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Fé e Trabalho
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº, 1063 /2014
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Autoriza o município de Taguaí a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo visando a execução de
serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle
de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais.”
Luiz Gonzaga Lança Prefeito, do Município de Taguaí, no uso de suas atribuições
o autorizando a delegação ao Estado
E fue 1997, que:in
competências que a Lei
Brasileiro (CTB), atribui
Art
viário;
administrativas cabíveis, -
exercício regular do Pode é
IV - apli ;
multas que aplicar; - “E
V - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis
relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e
arrecadar as multas que aplicar;
VI - fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do CTB, aplicando as
penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos,
bem assim de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
VIII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
e F
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265
CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguaí.sp.gov.br - E-mail: pmtaguai(Quol.com.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CFé e Trabalho
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
IX - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
X - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e
propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando
multas decorrentes de infrações; .
XI - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração
animal;
exercer as demais competéh prias, nos termos d de trânsito, o que
inclui a aplicação da pen tg | quencação
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Militar do Estado de S
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àqueles já à disposiçã icipio de Taquaí nas
ne K “reçursos humanos e
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materiais alocados pelo à disposição dos órgãos
estaduais servidores par ecessários ao bom
arrecadação dos débitos originái multás/D o: do licencl to dos veículos, registrados
p;
em quaisquer Municípios do Estado de São Paulo; bem como para proporcionar o pronto acesso aos
cadastros de veículos, condutores e multas, sempre que necessário.
Artigo 6º- A celebração do convênio não implica transferência de recursos
financeiros entre os partícipes, correndo as respectivas despesas à conta das dotações orçamentárias
de cada ente conveniado.
Artigo 7º- O prazo de vigência do convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data
de sua assinatura.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Fé e Trabalho
Canital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Parágrafo único - O convênio poderá ser rescindido por infração legal ou
descumprimento de suas cláusulas e denunciado, por qualquer dos partícipes, mediante aviso escrito,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 8º- O convênio poderá ser alterado, mediante termo de aditamento
assinado pelos partícipes, com vista ao aperfeiçoamento da execução das atividades que lhe são
inerentes, bem como na hipótese de legislação- rvegiente que modifique a regulamentação da
matéria, ouvidos, previamente, os, órgá dicosaco tentes e vedada, em qualquer
Secretária Municipal
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CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguaí.sp.gov.br - E-mail: pmtaguaí uol.com.br

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