| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Autoriza o município de Taguaí a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo visando a execução de serviços de engenharia, fiscalização,policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Fé e Trabalho Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº, 1063 /2014 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Autoriza o município de Taguaí a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo visando a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais.” Luiz Gonzaga Lança Prefeito, do Município de Taguaí, no uso de suas atribuições o autorizando a delegação ao Estado E fue 1997, que:in competências que a Lei Brasileiro (CTB), atribui Art viário; administrativas cabíveis, - exercício regular do Pode é IV - apli ; multas que aplicar; - “E V - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; VI - fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, bem assim de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; VIII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; e F Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265 CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguaí.sp.gov.br - E-mail: pmtaguai(Quol.com.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CFé e Trabalho Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 IX - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; X - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; . XI - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; exercer as demais competéh prias, nos termos d de trânsito, o que inclui a aplicação da pen tg | quencação AY y Militar do Estado de S : àqueles já à disposiçã icipio de Taquaí nas ne K “reçursos humanos e R materiais alocados pelo à disposição dos órgãos estaduais servidores par ecessários ao bom arrecadação dos débitos originái multás/D o: do licencl to dos veículos, registrados p; em quaisquer Municípios do Estado de São Paulo; bem como para proporcionar o pronto acesso aos cadastros de veículos, condutores e multas, sempre que necessário. Artigo 6º- A celebração do convênio não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as respectivas despesas à conta das dotações orçamentárias de cada ente conveniado. Artigo 7º- O prazo de vigência do convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura. Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265 CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguaí.sp.gov.br - E-mail: prtaguai(Quol.com.br 4 MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Fé e Trabalho Canital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Parágrafo único - O convênio poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e denunciado, por qualquer dos partícipes, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Artigo 8º- O convênio poderá ser alterado, mediante termo de aditamento assinado pelos partícipes, com vista ao aperfeiçoamento da execução das atividades que lhe são inerentes, bem como na hipótese de legislação- rvegiente que modifique a regulamentação da matéria, ouvidos, previamente, os, órgá dicosaco tentes e vedada, em qualquer Secretária Municipal Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265 CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguaí.sp.gov.br - E-mail: pmtaguaí uol.com.br