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norma nº 1028/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei 639/97 de 02 de Abril de 1997 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Tagual
- TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNPJ 46:223.723/0001-50
rt : - LET ORDINÁRIA N.º 1028/2013.
nr > = DE 45 DE MARÇO DE 2013. .
"pispõe sobre alteração na Lei niº 639/97 de 02 de abril de:
Eu nei - : 1997. e dá outras. providências.
E *" LUIZ GONZAGA LANÇA, Prefeito do Município de Taguaí,
ARA "- Estado de São Paulo, no uso de:suas atribuições legais, faz
: saber que a Câmara: “Municipal aprovou e ele sancionã e
promulga. a seguinte. í :
al Artigo à 1 o; 0. áráigo. 2. o da! Lei n.º 639/97 de 92 dê abril de
1997, passa a viger com à seguinte Pedaços :
Se
E iártigo 2.º Sie
À= cuasiinironicandeisienaiaiirenacrenacennisr o .
se o Co car= Aprovar : “o plano Municipal de Desenvolvimento:
Agropecuário Plurianual e anualmente 10: > “Programa de: trabalho
anual e acompanhar, sua 2 execução;
Artigo. 2: 9: o) irtigo 3.º dá” Lei n. 2 + 639/07 de 02, de abril de
1997, passa a viger com a segu nte redação: ' . A
Pour tt E “Artigo “Boo. Conselho. Municipal. de
Desenvolvimento Rural, será constituído por og 4 nove). membros, sendo; ia
PEC ir “I-. Um representante titular é um suplente do Poder so
: Executivo; o -
JI-“Um : representante da” Coordenadoria pa
“Agricultura do Município de. Taguaí; | na
III- “Um representante. do SENAR;
E” T v-um representante do Grupo de Produtores de Leite no
“do Município; Loto, . EN ta
ot
V-.Um representante do “Enipo de. Cafeicultores do
Município; : i
- Praça Expédicionário Antonio Rómano: dé Oliveira, 44 - Centro - “Telefax: (14) 3386- 1265.
-- CEP 18. 890- -000-- Taguai SP'- www. pmtaguai. Sp.gov. br -* E-mail: pmtagueígua. com.br
PREFEITURA MunicIPAL DE aavai
“TAQUAÍ: Capital das; contecções x
CNP346.223,723/0001-50
vI-um répresentante do; Grupo de Olericuitóres; - RCE
“VIE Um representante dos produtores agrícolas do -
- Bairro do Bugio;
VIII- Um representante. dos produtores agrícolas do
: Bairro do-Alto Fartura;
IX- Um representante da Associação dos Agricultores '
. Familiares doMunicípio de Taguaí, ” - af
ã . Artigo 3 9;:0 Poder. Executivo poderá realizar. por Decreto
o as alterações. e regulamentações necessárias visándo a assinatura: de o
. convênio entre 0: município. e: a. Secretaria “Estadial de “agricultura e
: Nes “4 Abastecimento, “mais: “précisâmente: no. que condiz-: En «Tópresêntatividade
' E . junto ao” "Conselho Municipal de. Desenvolvimento Rúral.
“Artigo ao Esta Lei entra” “em vigor “na data | de sua”
publicação, revogadas as; disposi
892/2007, de iside agosto de 2007.
“Luiz “Gonzaga Lança
Prefeito Municipal.
e e - Po -—
publicada e. registrada na “Secretária da, Prefeitura Municipal de e Tagual n na.
- data supra. AD AR .
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44. Ceniro - Telefax: e (tá): 3386- 1265:
CEF. 18. 890. 000 - - Taguaí - SP'- WWW pmtaguai-s Sp: gov bt =. ES mail: pmtaguaiguol com. br:
ões, em contrário; em special a lei ndo

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