| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei 639/97 de 02 de Abril de 1997 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Tagual - TAGUAÍ: Capital das Confecções CNPJ 46:223.723/0001-50 rt : - LET ORDINÁRIA N.º 1028/2013. nr > = DE 45 DE MARÇO DE 2013. . "pispõe sobre alteração na Lei niº 639/97 de 02 de abril de: Eu nei - : 1997. e dá outras. providências. E *" LUIZ GONZAGA LANÇA, Prefeito do Município de Taguaí, ARA "- Estado de São Paulo, no uso de:suas atribuições legais, faz : saber que a Câmara: “Municipal aprovou e ele sancionã e promulga. a seguinte. í : al Artigo à 1 o; 0. áráigo. 2. o da! Lei n.º 639/97 de 92 dê abril de 1997, passa a viger com à seguinte Pedaços : Se E iártigo 2.º Sie À= cuasiinironicandeisienaiaiirenacrenacennisr o . se o Co car= Aprovar : “o plano Municipal de Desenvolvimento: Agropecuário Plurianual e anualmente 10: > “Programa de: trabalho anual e acompanhar, sua 2 execução; Artigo. 2: 9: o) irtigo 3.º dá” Lei n. 2 + 639/07 de 02, de abril de 1997, passa a viger com a segu nte redação: ' . A Pour tt E “Artigo “Boo. Conselho. Municipal. de Desenvolvimento Rural, será constituído por og 4 nove). membros, sendo; ia PEC ir “I-. Um representante titular é um suplente do Poder so : Executivo; o - JI-“Um : representante da” Coordenadoria pa “Agricultura do Município de. Taguaí; | na III- “Um representante. do SENAR; E” T v-um representante do Grupo de Produtores de Leite no “do Município; Loto, . EN ta ot V-.Um representante do “Enipo de. Cafeicultores do Município; : i - Praça Expédicionário Antonio Rómano: dé Oliveira, 44 - Centro - “Telefax: (14) 3386- 1265. -- CEP 18. 890- -000-- Taguai SP'- www. pmtaguai. Sp.gov. br -* E-mail: pmtagueígua. com.br PREFEITURA MunicIPAL DE aavai “TAQUAÍ: Capital das; contecções x CNP346.223,723/0001-50 vI-um répresentante do; Grupo de Olericuitóres; - RCE “VIE Um representante dos produtores agrícolas do - - Bairro do Bugio; VIII- Um representante. dos produtores agrícolas do : Bairro do-Alto Fartura; IX- Um representante da Associação dos Agricultores ' . Familiares doMunicípio de Taguaí, ” - af ã . Artigo 3 9;:0 Poder. Executivo poderá realizar. por Decreto o as alterações. e regulamentações necessárias visándo a assinatura: de o . convênio entre 0: município. e: a. Secretaria “Estadial de “agricultura e : Nes “4 Abastecimento, “mais: “précisâmente: no. que condiz-: En «Tópresêntatividade ' E . junto ao” "Conselho Municipal de. Desenvolvimento Rúral. “Artigo ao Esta Lei entra” “em vigor “na data | de sua” publicação, revogadas as; disposi 892/2007, de iside agosto de 2007. “Luiz “Gonzaga Lança Prefeito Municipal. e e - Po -— publicada e. registrada na “Secretária da, Prefeitura Municipal de e Tagual n na. - data supra. AD AR . Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44. Ceniro - Telefax: e (tá): 3386- 1265: CEF. 18. 890. 000 - - Taguaí - SP'- WWW pmtaguai-s Sp: gov bt =. ES mail: pmtaguaiguol com. br: ões, em contrário; em special a lei ndo