| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 451 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí - Capital das Confecções LEI ORDINARIA N.º 1031 /2013 DE 23 DE ABRIL DE 2013 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar”. Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo. 1º: Fica autorizada a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí a proceder abertura de crédito adicional suplementar,, com finalidade de reforçar dotação do orçamento vigente na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no seguinte elemento econômico: 01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.90.39.00.010 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica: R$ 20.000,00 Artigo. 2º: Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, serão aproveitados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação consignada no -erçamento vigênte: 01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 4.0.0.00.00,00- Despesas de Capital 01.031.0001.1.001 —- Ampliação e reforma do prédio da Câmara 4.4.90.51.00.001 - Obras e Instalações..........e R$ 20.000,00 Artigo. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo. 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 23 de Abril de 2013. e PeRto Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Kelly Cristina Carniato Secretária Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP:18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíquol.com.br