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norma nº 1031/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id451

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí - Capital das Confecções
LEI ORDINARIA N.º 1031 /2013
DE 23 DE ABRIL DE 2013
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar”.
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo. 1º: Fica autorizada a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí a proceder
abertura de crédito adicional suplementar,, com finalidade de reforçar dotação do orçamento vigente
na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no seguinte elemento econômico:
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.90.39.00.010 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica: R$ 20.000,00
Artigo. 2º: Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º,
serão aproveitados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação consignada no
-erçamento vigênte:
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO
4.0.0.00.00,00- Despesas de Capital
01.031.0001.1.001 —- Ampliação e reforma do prédio da Câmara
4.4.90.51.00.001 - Obras e Instalações..........e R$ 20.000,00
Artigo. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo. 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 23 de Abril de 2013.
e PeRto Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra.
Kelly Cristina Carniato
Secretária Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP:18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíquol.com.br

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