| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênio de cooperação mútua com o Estado de são Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, para implantação do "Programa Atividade Delegada" e dá outras providências. |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí - Capital das Confecções LEI ORDINÁRIA Nº 1036/2013, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação mútua com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, para implantação do “Programa Atividade Delegada” e dá outras providências”. Luiz Gonzaga Lança, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, para conjugação de esforços com vistas à colaboração técnico-material da Polícia Militar e Civil, para implantação do “Programa de Atividade Delegada. Parágrafo único: O programa compreenderá o Combate ao Comércio Irregular e Ilegal e ao Descumprimento das Posturas Municipais, mediante delegação compartilhada das atribuições previstas na legislação municipal. Artigo 2º - As condições de execução do objeto do convênio serão estabelecidas no Termo de Convênio e Piano de Trabalho, previamente ajustados e assinados entre a Secretaria de Segurança Pública e o Município. Artigo 3º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar e Civil, que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força do Convênio a ser celebrado com o Município. Artigo 4º - A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada corresponde a uma UFESP por hora trabalhada e será concedida aos Praças da Polícia Militar e Policial Civil e uma e meia UFESP por hora trabalhada para Delegado de Polícia Civil e Oficiais da Polícia Militar. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaitinol.com.br mM & . PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai - Capital das Confecções Parágrafo único - O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza. Artigo 5º - Respeitadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras, o valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será estabelecido de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto do Convênio. Parágrafo único — O valor mensal da Gratificação por Atividade Delegada corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo servidor estadual no exercício exclusivo da atividade delegada, observando os seguintes limites. 1 - será concedido às Praças da Polícia Militar, e ao Policial Civil, corresponde a uma UFESP por hora trabalhada. II - e uma e meia UFESP por hora trabalhada para o Delegado de Polícia Civil e para os Oficiais da Polícia Militar. Artigo 6º Para celebração e acompanhamento da execução do convênio, será constituída Comissão Paritária de Controle, composta por 4 (quatro) integrantes, sendo dois servidores do quadro efetivo de pessoal da municipalidade e dois membros da Policia Militar ou da Policia Civil, conforme o caso. & 1º Os membros da Policia Militar e os da Policia Civil serão indicados, respectivamente, pelo Comandante respectivo e pelo Delegado Titular, devendo obrigatoriamente estarem lotados na unidade policial responsável pelo Município. & 20º A presidência da Comissão caberá a um dos servidores municipais, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado. 8 3º Incumbirá a Comissão Paritária de Controle: I - elaborar o plano de trabalho que integrará o futuro convênio; II - acompanhar a execução do convênio; Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaií - S.P. E-Mail : pmtaguaiGnol.com.br He PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai - Capital das Confecções II - avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la Policia Militar ou à Delegacia da Policia, conforme a hipótese; IV - conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Policia Militar ou pela Policia Civil, atestando o número de horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio; V — propor as adequações que se fizerem necessárias. Artigo 7º Para a celebração do convênio, deverão obrigatoriamente, ser observadas as seguintes condições: 1 - as razões que justifiquem a celebração do convênio; 1 - a descrição do objeto a ser executado, com a estimativa do número de servidores estaduais e as respectivas funções a serem desempenhadas; II — os valores a serem fixados a título de Gratificação por Desempenho de atividade Delegada, por hora despendida no exercício exclusivo da atividade delegada, observadas as condições e parâmetros previstos no Artigo 4º deste Decreto Parágrafo Único. O plano de trabalho deve ser compatível com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Taguaí-SP. Artigo 8º - Cumpridas as exigências contidas no artigo 6º, o setor técnico e a procuradoria jurídica, no âmbito das respectivas competências, apreciarão o texto da minuta do convênio. Artigo 9.º - O termo de convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, clausulas estabelecendo: Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaífjuol.com.br 4º PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí -— Capital das Confecções 1 - o objeto e seus elementos característicos, com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter, em consonância com o plano e trabalho, que integrará o convênio independentemente de transcrição; II —- as obrigações de cada um dos partícipes; II - a vigência, a ser fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto IV - a prerrogativa da Prefeitura Municipal de Taguaí-SP, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, respeitadas as normas operacionais da Policia Militar ou da Policia Civil; V - a obrigatoriedade de o Estado de São Paulo, por intermédio da Policia Militar ou da Policia Civil, prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência do convênio, sem prejuízo do estabelecimento de prestações de contas parciais, VI — a faculdade dos partícipes de denunciar ou rescindir o convênio, a qualquer tempo, mediante comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período; VII - a indicação do foro da Comarca de Fartura-SP para dirimir dúvidas decorrentes da execução do convênio; VIII - a previsão de que cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do artigo 37, 8 6º, da Constituição Federal; IX - a continuidade da prestação de serviço por parte da Policia Militar ou da Policia Civil, consignando que a suspensão do emprego dos servidores estaduais somente poderão ocorrer em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública; Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail: pmtaguai(uol.com.br po PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí - Capital das Confecções X - a obrigatoriedade da Policia Militar ou da Policia Civil imprimir transparência quanto ao efetivo total de seu quadro em serviço no Município de Taguaí- SP, especificando o quantitativo alocado na atividade normal e na atividade delegada. Artigo 10 - Para pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a Policia Militar ou a Policia Civil, conforme o caso encaminhará, à respectiva Comissão Paritária de Controle, planilha com o número de horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício de atividade delegada, bem como o montante devido a cada um deles, de acordo com os valores fixados no convênio. Artigo 11 - O Estado prestará contas ao Município dos recursos recebidos, nos prazos estipulados no termo de convênio. Parágrafo Único - Os partícipes do convênio prestarão contas aos seus órgãos de controle e ao Tribunal de Contas. Artigo 12 - Cada partícipe do convênio responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Artigo 13 - O prazo de duração do convênio será de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado até o limite de 04 anos. Artigo 14- Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adquirir e ceder em comodato aparelhos de decibelimetro para utilização pelas polícias Civil e Militar nas atividades inerentes a suas funções. Artigo 15- Fica ainda autorizado o Poder Público Municipal disponibilizar servidores do quadro para atuação conjunta e acompanhamento das atividades de fiscalização realizadas pelas polícias Civil e Militar, vedado ao servidor municipal nesse caso a prática de atividades tipicamente policiais. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3336-1265 CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguai(juol.com.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai - Capital das Confecções Artigo 16- O Poder Público Municipal poderá ceder servidores para realização de atividades tipicamente administrativas junto as repartições públicas civis e militares. Parágrafo único: A cessão de que trata este artigo não implica em quebra de vínculo do servidor para com a Administração Municipal que continuará respondendo pelos seus vencimentos e vantagens. Artigo 17 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Artigo 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí Em 23 de agosto de 2018. DR mato E 4 f Luiz Gonzaga Lança Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. stina Carniato Secretária Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br