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norma nº 1037/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para implantação de Unidade Avançada de Atendimento Judiciário no âmbito do município de Taguaí e dá outras providências.
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na
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguai - Capital das Confecções
LEI ORDINÁRIA 1037/2013,
DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para implantação de
Unidade Avançada de Atendimento Judiciário no âmbito do
município de Taguaí e dá outras providências.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito Municipal de Taguaí, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para implantação de Unidade Avançada de Atendimento
Judiciário no âmbito do município de Taguaí.
Artigo 2.º- A unidade avançada de atendimento judiciário possui competência para
recepcionar e processar pedidos de alimentos e pedidos da competência dos Juizados Informais de
Conciliação e dos Juizados Especiais, sem prejuízo da instalação de unidades especializadas em matéria
de trânsito, condomínios, microempresas e outras matérias que venham a ser implantadas pelo Tribunal
de Justiça.
Artigo 3.º - Para a instalação da unidade avançada de atendimento judiciário caberá
ao município de Taguaí as seguintes obrigações:
I- a cessão de espaço físico adequado para acomodar a repartição, devidamente
individualizado;
II- a cessão de móveis, equipamentos e materiais de consumo para utilização nas
atividades desenvolvidas pela unidade;
III- a cessão de um servidor para secretariar os trabalhos desenvolvidos pela
unidade;
Parágrafo único: Sem prejuízo das obrigações assumidas no artigo supra, o convênio
a ser celebrado poderá incluir ou excluir outras obrigações.
Artigo 4.º- São atribuições do funcionário designado pelo Poder Executivo Municipal,
secretariar e organizar todos os trabalhos desenvolvidos pela unidade, especialmente:
I- receber os pedidos escritos e reduzir a escrito os pedidos orais;
TI- intimar os requerentes da data das audiências;
HI- providenciar a citação dos requeridos e as intimações necessárias, por qualquer
meio idôneo de comunicação;
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail: pmtaguai(juol.com.br “p
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguai - Capital das Confecções
IV- assessorar o conciliador ou o magistrado nas audiências;
V- encaminhar os interessados em pedidos incompatíveis com o sistema à assistência
judiciária ou órgão competente;
VI- zelar pelo correto preenchimento dos livros e classificadores;
Artigo 5.º- A unidade avançada será dirigida preferencialmente pelo juiz responsável
pelo Juizado Especial da região atendida, salvo deliberação em contrário do Conselho Superior da
Magistratura.
Parágrafo único: As questões atinentes a horário de atendimento e demais normas
de organização serão decididas e resolvidas pelo Tribunal de Justiça.
Artigo 6.º- As sessões e audiências de tentativa de conciliação serão presididas por
um conciliador, que será escolhido pelo juiz responsável, dentre cidadãos de comprovada idoneidade.
Artigo 7.º- O pedido inicial, contestação, documentos e todas as ocorrências
incidentais serão processados conforme normativas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de
são Paulo.
Artigo 8.º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se
necessário.
Artigo 9.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí
Em 23 de agosto de 2013.
fade fença
Luiz Gonzaga Lança
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly Cristina Carniato
Secretária Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail: pmtaguaiíôuol.com.br

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