| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para implantação de Unidade Avançada de Atendimento Judiciário no âmbito do município de Taguaí e dá outras providências. |
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na PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai - Capital das Confecções LEI ORDINÁRIA 1037/2013, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para implantação de Unidade Avançada de Atendimento Judiciário no âmbito do município de Taguaí e dá outras providências.” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito Municipal de Taguaí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para implantação de Unidade Avançada de Atendimento Judiciário no âmbito do município de Taguaí. Artigo 2.º- A unidade avançada de atendimento judiciário possui competência para recepcionar e processar pedidos de alimentos e pedidos da competência dos Juizados Informais de Conciliação e dos Juizados Especiais, sem prejuízo da instalação de unidades especializadas em matéria de trânsito, condomínios, microempresas e outras matérias que venham a ser implantadas pelo Tribunal de Justiça. Artigo 3.º - Para a instalação da unidade avançada de atendimento judiciário caberá ao município de Taguaí as seguintes obrigações: I- a cessão de espaço físico adequado para acomodar a repartição, devidamente individualizado; II- a cessão de móveis, equipamentos e materiais de consumo para utilização nas atividades desenvolvidas pela unidade; III- a cessão de um servidor para secretariar os trabalhos desenvolvidos pela unidade; Parágrafo único: Sem prejuízo das obrigações assumidas no artigo supra, o convênio a ser celebrado poderá incluir ou excluir outras obrigações. Artigo 4.º- São atribuições do funcionário designado pelo Poder Executivo Municipal, secretariar e organizar todos os trabalhos desenvolvidos pela unidade, especialmente: I- receber os pedidos escritos e reduzir a escrito os pedidos orais; TI- intimar os requerentes da data das audiências; HI- providenciar a citação dos requeridos e as intimações necessárias, por qualquer meio idôneo de comunicação; Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail: pmtaguai(juol.com.br “p PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai - Capital das Confecções IV- assessorar o conciliador ou o magistrado nas audiências; V- encaminhar os interessados em pedidos incompatíveis com o sistema à assistência judiciária ou órgão competente; VI- zelar pelo correto preenchimento dos livros e classificadores; Artigo 5.º- A unidade avançada será dirigida preferencialmente pelo juiz responsável pelo Juizado Especial da região atendida, salvo deliberação em contrário do Conselho Superior da Magistratura. Parágrafo único: As questões atinentes a horário de atendimento e demais normas de organização serão decididas e resolvidas pelo Tribunal de Justiça. Artigo 6.º- As sessões e audiências de tentativa de conciliação serão presididas por um conciliador, que será escolhido pelo juiz responsável, dentre cidadãos de comprovada idoneidade. Artigo 7.º- O pedido inicial, contestação, documentos e todas as ocorrências incidentais serão processados conforme normativas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo. Artigo 8.º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Artigo 9.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí Em 23 de agosto de 2013. fade fença Luiz Gonzaga Lança Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly Cristina Carniato Secretária Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail: pmtaguaiíôuol.com.br