| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai - Capital das Confecções LEI ORDINÁRIA N.º 1041/2013 DE 23 DE AGOSTO DE 2015. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências.” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição de 01 (um) imóvel localizado no perímetro urbano do município de Taguaí, de propriedade de EUGENIO GABRIEL e CARMEM APARECIDA RAMANHO, denominado Sítio Barrinha, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, no Livro 2 — Registro Geral, na matrícula sob n.º 6.538 a medindo 50.647,47 m.? (cinquenta mil seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e sete centímetros), com as localizações, medidas e confrontações constantes da referida matrícula, pelo preço certo e total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Artigo 2.º: O pagamento do valor acima estipulado será realizado conforme segue: I - Pagamento inicial em parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no ato da assinatura do Compromisso Particular de Compra e Venda; Ii- Segundo pagamento no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) a ser quitado integralmente até 31/12/2013; , II- Terceiro pagamento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser realizado em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, vencendo a primeira em 31/01/2014 e as demais no último dia útil de cada mês subsequente, devendo ser quitado integralmente até 30/05/2014; Parágrafo único: Em havendo disponibilidade financeira e orçamentária poderá o Poder Executivo: 1- Realizar o segundo pagamento de forma antecipada e/ou parcelada; 11- Realizar o terceiro pagamento ou parte dele ainda dentro do presente exercício. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br & PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí - Capital das Confecções Artigo 3.º: Fica o Poder Executivo desde logo autorizado a realizar as despesas decorrentes das transferências, escrituras e registros competentes. Artigo 4.º; A aquisição do referido imóvel se destina a realização de loteamento devidamente regularizado para a construção de casas populares em convênios com os governos Estadual e/ou Federal. Artigo 5.º: As despesas decorrentes da execução da aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.05 - Serviços Urbanos; 02.05.01 - Habitação 16,482.0161.1028.0000 AQUISIÇÃO DE TERRENO E/OU CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 228 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS .....cc ii rreeeeemeeereeasieaeeeeerieias R$ 50.000,00 Artigo 6.º - Visando custear a as despesas criadas pela presente lei, fica autorizada a abertura no orçamento vigente de suplementação na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) conforme segue: 02.05 - Serviços Urbanos; 02.05.01 - Habitação 16.482.0161.1028.0000 AQUISIÇÃO DE TERRENO E/OU CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 228 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ........u -.R$ 450.000,00 TOTAL - (R$ 50.000,00) + (450.000,00) «. R$ 500.000,00 Artigo 7.º - A suplementação prevista no artigo anterior será coberta com recursos provenientes de anulação/remanejamento das seguintes dotações orçamentárias: 02.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.01 — Gabinete do Prefeito 04.122.0041.2002.0000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 019 - 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTES ........ R$ 80.000,00 02.02 - Serviço Municipal de Finanças 02.02.05 - Reserva de Contingência 99.999.0999.0999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 069 - 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA .. 02.05 - Serviços Urbanos «R$ 100.000,00 02.05.02 — Planejamento Urbano 15.451.0151.1008.000 — OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíiuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí - Capital das Confecções 230 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.01.00 120.000 ALINENAÇÃO DE BENS .......ciisciecemeareseecesereresaaaos R$ 70.000,00 231 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.02.00 100.092 ESTADO - CONVÊNIO CAPITAL ...........ciicirrmrereerenaeaeraecaners R$ 100.000,00 232 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0.05.00 100.091 UNIÃO - CONVÊNIO CAPITAL... --.. R$ 100.000,00 R$ 450.000,00 Artigo 8.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a forma orçamentária prevista. Artigo 9.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 23 de agosto de 2013. Luiz Gonzaga Lánça Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly (do Carniato Secretária Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiâuol.com.br