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norma nº 1041/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguai - Capital das Confecções
LEI ORDINÁRIA N.º 1041/2013
DE 23 DE AGOSTO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição
de imóvel que especifica e dá outras providências.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição
de 01 (um) imóvel localizado no perímetro urbano do município de Taguaí, de propriedade de
EUGENIO GABRIEL e CARMEM APARECIDA RAMANHO, denominado Sítio Barrinha, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, no Livro 2 — Registro Geral, na
matrícula sob n.º 6.538 a medindo 50.647,47 m.? (cinquenta mil seiscentos e quarenta e sete
metros quadrados e quarenta e sete centímetros), com as localizações, medidas e confrontações
constantes da referida matrícula, pelo preço certo e total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais).
Artigo 2.º: O pagamento do valor acima estipulado será realizado conforme
segue:
I - Pagamento inicial em parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) no ato da assinatura do Compromisso Particular de Compra e Venda;
Ii- Segundo pagamento no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta
mil reais) a ser quitado integralmente até 31/12/2013; ,
II- Terceiro pagamento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a
ser realizado em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) cada, vencendo a primeira em 31/01/2014 e as demais no último dia útil de cada mês
subsequente, devendo ser quitado integralmente até 30/05/2014;
Parágrafo único: Em havendo disponibilidade financeira e orçamentária
poderá o Poder Executivo:
1- Realizar o segundo pagamento de forma antecipada e/ou parcelada;
11- Realizar o terceiro pagamento ou parte dele ainda dentro do presente
exercício.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí - Capital das Confecções
Artigo 3.º: Fica o Poder Executivo desde logo autorizado a realizar as
despesas decorrentes das transferências, escrituras e registros competentes.
Artigo 4.º; A aquisição do referido imóvel se destina a realização de
loteamento devidamente regularizado para a construção de casas populares em convênios com
os governos Estadual e/ou Federal.
Artigo 5.º: As despesas decorrentes da execução da aquisição correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
02.05 - Serviços Urbanos;
02.05.01 - Habitação
16,482.0161.1028.0000 AQUISIÇÃO DE TERRENO E/OU CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
228 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS .....cc ii rreeeeemeeereeasieaeeeeerieias R$ 50.000,00
Artigo 6.º - Visando custear a as despesas criadas pela presente lei, fica
autorizada a abertura no orçamento vigente de suplementação na importância de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais) conforme segue:
02.05 - Serviços Urbanos;
02.05.01 - Habitação
16.482.0161.1028.0000 AQUISIÇÃO DE TERRENO E/OU CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
228 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ........u -.R$ 450.000,00
TOTAL - (R$ 50.000,00) + (450.000,00) «. R$ 500.000,00
Artigo 7.º - A suplementação prevista no artigo anterior será coberta com
recursos provenientes de anulação/remanejamento das seguintes dotações orçamentárias:
02.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 — Gabinete do Prefeito
04.122.0041.2002.0000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
019 - 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTES ........ R$ 80.000,00
02.02 - Serviço Municipal de Finanças
02.02.05 - Reserva de Contingência
99.999.0999.0999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
069 - 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ..
02.05 - Serviços Urbanos
«R$ 100.000,00
02.05.02 — Planejamento Urbano
15.451.0151.1008.000 — OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíiuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí - Capital das Confecções
230 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.00 120.000 ALINENAÇÃO DE BENS .......ciisciecemeareseecesereresaaaos R$ 70.000,00
231 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.02.00 100.092 ESTADO - CONVÊNIO CAPITAL ...........ciicirrmrereerenaeaeraecaners R$ 100.000,00
232 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.05.00 100.091 UNIÃO - CONVÊNIO CAPITAL... --.. R$ 100.000,00
R$ 450.000,00
Artigo 8.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a forma
orçamentária prevista.
Artigo 9.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 23 de agosto de 2013.
Luiz Gonzaga Lánça
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly (do Carniato
Secretária Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiâuol.com.br

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