| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2013 |
| Date | 2013-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Taguaí e dá outras providências. |
| native_id | 462 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções LEI ORDINARIA Nº 1042/2013 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a realização da Festa de Peão de Boiadeiro de Taguaí e dá outras providências”. Luiz Gonzaga Lança, Prefeito Municipal de Tagual, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Fica, a Associação Clube de Rodeio de Taguaí, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 18.066.487/0001-70, com sede na Rua Celeste Mazeto, nº 189, Centro, Taguaí - SP, autorizada a utilizar o Recinto de Festas, de propriedade do Município de Taguaí, localizado na Rua Cipriano Romano da Silva, nº 01, Centro, Taguaí — SP, durante a realização da Festa de Peão de Boiadeiro de Taguaí, no ano de 2013. Artigo 2º. O Município de Taguaí cederá graciosamente o recinto para êxito do certame, sendo vedada a cobrança de ingressos. Artigo 3º. Fica o Município de Taguaí autorizado a repassar até o limite indicado nas referidas porcentagens constantes no orçamento vigente em 2013, das seguintes categorias econômicas: 02. Poder Executivo 04. Serviço Municipal de Esporte e Recreação 02. Recreação 20% do valor constante na pasta 3.3.90.30 - Material de Consumo 50% do valor constante na pasta 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50% do valor constante na 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel. / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguai - SP E-Mail: pmtaguaiúuol.com.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções Parágrafo Único: O limite máximo estabelecido neste artigo poderá ser superado, desde que haja ingresso de receita para a finalidade específica, em igualdade de valor. Artigo 4º, O Município de Taguaí continuará fornecendo, para maior sucesso do evento, apoio logístico e de infra-estrutura no Recinto de Festas. Artigo 5º. A Associação Clube de Rodeio de Taguaí deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Município de Taguaí, em até 30 (trinta) dias após cada evento realizado. Artigo 6º, As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 19 de setembro de 2013. Pessoa Luiz Gonzaga Lança Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly a Carniato Secretária Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel. / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - SP E-Mail: pmtaguaiíuol.com.br