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norma nº 1042/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaDispõe sobre a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Taguaí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguai: Capital das Confecções
LEI ORDINARIA Nº 1042/2013
DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a realização da Festa de Peão de
Boiadeiro de Taguaí e dá outras providências”.
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito Municipal de Tagual, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica, a Associação Clube de Rodeio de Taguaí, entidade sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 18.066.487/0001-70, com sede na Rua Celeste
Mazeto, nº 189, Centro, Taguaí - SP, autorizada a utilizar o Recinto de Festas, de
propriedade do Município de Taguaí, localizado na Rua Cipriano Romano da Silva, nº 01,
Centro, Taguaí — SP, durante a realização da Festa de Peão de Boiadeiro de Taguaí, no ano
de 2013.
Artigo 2º. O Município de Taguaí cederá graciosamente o recinto para
êxito do certame, sendo vedada a cobrança de ingressos.
Artigo 3º. Fica o Município de Taguaí autorizado a repassar até o limite
indicado nas referidas porcentagens constantes no orçamento vigente em 2013, das
seguintes categorias econômicas:
02. Poder Executivo
04. Serviço Municipal de Esporte e Recreação
02. Recreação
20% do valor constante na pasta 3.3.90.30 - Material de Consumo
50% do valor constante na pasta 3.3.90.36 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física
50% do valor constante na 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel. / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguai - SP E-Mail: pmtaguaiúuol.com.br
| PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
Parágrafo Único: O limite máximo estabelecido neste artigo poderá ser
superado, desde que haja ingresso de receita para a finalidade específica, em igualdade de
valor.
Artigo 4º, O Município de Taguaí continuará fornecendo, para maior
sucesso do evento, apoio logístico e de infra-estrutura no Recinto de Festas.
Artigo 5º. A Associação Clube de Rodeio de Taguaí deverá prestar
contas dos recursos recebidos ao Município de Taguaí, em até 30 (trinta) dias após cada
evento realizado.
Artigo 6º, As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 19 de setembro de 2013.
Pessoa
Luiz Gonzaga Lança
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly a Carniato
Secretária
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel. / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - SP E-Mail: pmtaguaiíuol.com.br

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