| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 2014 e dá outras providências. |
| native_id | 468 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. Fé e Tabalho LEI ORDINARIA Nº 1048/2013 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre concessão de auxílios para as Entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 2014 e dá outras providências.” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2014, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 1.959.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Cinquenta e Nove Mil Reais), assim discriminados: Códigos Discriminação Valor 02. PODER EXECUTIVO 02.03 SERV. MUN, EDUCAÇÃO 3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS . Recanto de Educação Infantil Santa Rita R$ 300.000,00 1- de Cássia Associação dos Pais e Amigos dos II - Excepcionais de Fartura R$ 60.000,00 Associação dos Estudantes Universitários HI- de R$ 12.000,00 Taguaí/ Jacarezinho 02.06 SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 1.500.000,00 II- Sociedade de Beneficência de Pirajú R$ 25.000,00 02.09 SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I- Casa dos Avós Pe. João Ferretti - R$ 30.000,00 TEATINO 1I- Instituto Nossa Senhora da Pureza — R$ 10.000,00 . Fartura HI - Lar São Vicente de Paula - Fartura R$ 10.000,00 IV - Associação dos Amigos dos Portadores de Deficiência de Taguaí R$ 12.000,00 TOTAL R$ 1.959.000,00 Praça Expedicionário Antonio Romano de Otíveira nº 44 - Tel / Fax (14) am Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. Fé e Trabalho Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses efetuados a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar trimestralmente balancete físico financeiro dos repasses e despesas pormenorizadas, e, apresentarão cópias à Prefeitura e a Câmara Municipal para fiscalização e eventual orientação de procedimento formal de prestação de contas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguai, Em, 23 de Dezembro de 2013. r d “3 dofa raça” LUIZ GONZAGA LANÇA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíúuol.com.br