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norma nº 1048/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 2014 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções.
Fé e Tabalho
LEI ORDINARIA Nº 1048/2013
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre concessão de auxílios para
as Entidades do Terceiro Setor e fixa
despesa de repasses para o exercício de
2014 e dá outras providências.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
exercício de 2014, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor
de R$ 1.959.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Cinquenta e Nove Mil Reais), assim
discriminados:
Códigos Discriminação Valor
02. PODER EXECUTIVO
02.03 SERV. MUN, EDUCAÇÃO
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS .
Recanto de Educação Infantil Santa Rita R$ 300.000,00
1- de Cássia
Associação dos Pais e Amigos dos
II - Excepcionais de Fartura R$ 60.000,00
Associação dos Estudantes Universitários
HI- de R$ 12.000,00
Taguaí/
Jacarezinho
02.06 SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE
I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 1.500.000,00
II- Sociedade de Beneficência de Pirajú R$ 25.000,00
02.09 SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
I- Casa dos Avós Pe. João Ferretti - R$ 30.000,00
TEATINO
1I- Instituto Nossa Senhora da Pureza — R$ 10.000,00
. Fartura
HI - Lar São Vicente de Paula - Fartura R$ 10.000,00
IV - Associação dos Amigos dos Portadores
de Deficiência de Taguaí R$ 12.000,00
TOTAL R$ 1.959.000,00
Praça Expedicionário Antonio Romano de Otíveira nº 44 - Tel / Fax (14) am
Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções.
Fé e Trabalho
Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses
efetuados a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão
elaborar trimestralmente balancete físico financeiro dos repasses e despesas
pormenorizadas, e, apresentarão cópias à Prefeitura e a Câmara Municipal para
fiscalização e eventual orientação de procedimento formal de prestação de contas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguai,
Em, 23 de Dezembro de 2013.
r d
“3 dofa raça”
LUIZ GONZAGA LANÇA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíúuol.com.br

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