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norma nº 1049/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2014.
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaií: Capital das Confecções.
Té e abalho
LEI ORDINARIA N.º 1049/2013
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Estima a receita e fixa a despesa do município de
Taguaí para o exercício financeiro de 2014.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro de 2014,
estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil
reais), sendo:
1 - Orçamento Fiscal em R$ 20.002.500,00; e
11 - Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.497.500,00
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 29,055.000,00
Receita Tributária 1.260.000,00
Receita de Contribuição 300.000,00
Receita Patrimonial 140.000,00
Receita de Serviços 100.000,00
Transferências Correntes 26.953.000,00
Outras Receitas Correntes 302.000,00
Receitas de Capital 1.675.000,00
Alienação de Bens 75.000,00
Transferências de Capital 1.600.000,00
TOTAL 30.730.000,00
Receitas Redutoras 3.230.000,00 |
TOTAL 27.500.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa
960.000,00
04- Administração 1.752.000,00
08- Assistência
k
1.166.000,00
09- Previdência Social 1.400.000,00
10- Saúde 5.427.000,00
12- Educação 11.147.000,00
13- Cultura 90.000,00
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 &
CEP. 18.890-00D - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiquol.com.br
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções.
Té e Trabalho
15- Urbanismo 2.080.000,00
16- Habitação 500.000,00
18- Gestão Ambiental 70.000,00
20- Agricultura 595.000,00
22- Indústria 40.000,00
26- Transporte 1.300.000,00
27- Desporto e Lazer 620.000,00
28- Encargos Especiais 103.000,00
99-Reserva de Contingência 250.000,00
TOTAL 27.500.000,00
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo 960.000,00
1.1- Câmara Municipal
960.000,00
2. Poder Executivo 26.540.000,00
2.1 - Gabinete do Pref. Dependências
1.692.000,00
2.2 - Serv. Mun, Finanças 2.023.000,00
2.3 — Serv. Mun. Educação 11.237.000,00
2.4 - Serv. Mun. Esportes e 620.000,00
Recreação
2.5 - Serv. Urbanos 2.620.000,00
2.6 - Serv. Mun. de Saúde 5.427.000,00
2.7 - Serv. Mun. de Estradas 1.300.000,00
Rodagem
2.8 - Serv. Mun. de Agricultura 665.000,00
[2.9 - Fundo Mun. de Ass. Social 956.000,00
TOTAL 27.500.000,00
Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e
em conformidade com a Lei nº 1034/2013 de Diretrizes Orçamentárias de 10 de Julho de 2013, a:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
HI - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de
programas nas áreas de interesse do município;
V — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite consignado como reserva de
contingência; e
VI - Alterar, do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os
programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias,
previstas e autorizadas.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiâuol.com.br
Pam
É PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaií: Capital das Confecções.
Fé e “Trabalho
& 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública,
débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de
10% (dez por cento) do orçamento das despesas.
Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais
poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo visando ao atendimento das
necessidades da execução dos programas. Observando-se, em todo caso, as disponibilidades
financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 23 de Dezembro de 2013.
flo forçar
Luiz Gonzaga Lança
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiguol.com.br

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