| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo no Município de Taguaí e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUA Taguaí Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 LEI ORDINÁRIA N° 1.169/2021. DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. "Estabelece as diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo no Municlpio de Tagual e dá outras providéncias." JOSUE DOS SANTOS CRUz, Presidente da Câmara de Taguai, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo como artigo 33, V da Lei Orgánica do Municipio de Taguai e do art. 24, I, 1, do Regimento Interno desta Casa de Leis faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEl: Art. 1- Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Saúde no Campo no Municipio de Taguaí com objetivo de promover assistência em saúde à população rural. Art. 20-São diretrizes do Programa I- realizar atendimentos médicos e coleta de exames nas localidades rurais do Municipio; I-promoverorientação médica, diagnósticos, controle, tratamento e prevenção de doenças da população rural de Taguai; IIl- promover atendimento itinerante de saúde na área rural do Municipio de Taguai; IV-orientar a população rural sobre o manuseio correto de defensivos agricolas e demais procedimentos e cuidados coma saúde relacionados ao dia a dia da vida no campo; V- contribuir para a redução das vulnerabilidades em saúde das populações do campo, desenvolvendo ações integrais voltadas para a saúde do idoso, da mulher, da pessoa com deficiència, da criança e do adolescente, do homeme do trabalhador; VI reduzir os acidentes e agravos relacionados aos processos de trabalho no campo, advindo do risco ergonômico do trabalho no campo e da exposição continua aos raios ultravioleta; VIl - promover planejamentos participativos capazes de identificar as demandas de saúde das populações do campo e definir metas, estratgias e açôes específicas para sua atenção; Vill- apoiar a expansão da participaço das representaçóes da população do campo nos espaços de gestão participativa em saúde; IX - viabilizar parcerias no setor público e privado com o objetivo de fortalecer as ações de saúde para população do campo; X - desenvolver ações de educação para os trabalhadores de saúde, voltadas para as especificidades de saúde da população do campo. Art. 3. Para a consecuçáo dos objetivos do Programa, o Poder Executivo Municipal promoverá atendimentos mensais em diferentes localidades rurais do Municpio de Tagual. Parágrafo único: Os locais dos atendimentos mencionados no caput deste artigo serão divulgados com antecedência minima de 10 dias sendo amplamente noticiado nos meios de comunicação existentes no municipio e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Tagual. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 Taguaí/SP Cep: 18.890-000 E-mail: contato@camarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552 CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAl Taguaí Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 Art. 4-O estabelecimento das metas, estratégias e demais ações para concretização do Programa Saúde do Campo, bem como a sua própria implantação, ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo. Art. 5°- As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguai, Em 21 de setembro de 2021. S JOSUE DOS SANTOS CRUZ Presidente da Câmara PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. ELIANDRA GÓMES NEVE^ PRADO Diretora Administrativa iodo Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 Taguaí/SP - Cep: 18.890-000 E-mail: contato@camarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552