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norma nº 1169/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaEstabelece as diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo no Município de Taguaí e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUA 
Taguaí Capital das Confecções 
CNPJ: 49.886.096/0001-26 
LEI ORDINÁRIA N° 1.169/2021. 
DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. 
"Estabelece as diretrizes para a implantação do Programa Saúde no 
Campo no Municlpio de Tagual e dá outras providéncias." 
JOSUE DOS SANTOS CRUz, Presidente da Câmara de Taguai, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo como artigo 33, V da Lei Orgánica do Municipio de Taguai e 
do art. 24, I, 1, do Regimento Interno desta Casa de Leis faz saber que a Camara Municipal aprovou e 
ele promulga a seguinte LEl: 
Art. 1- Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Saúde no Campo no 
Municipio de Taguaí com objetivo de promover assistência em saúde à população rural. 
Art. 20-São diretrizes do Programa 
I- realizar atendimentos médicos e coleta de exames nas localidades rurais do Municipio;
I-promoverorientação médica, diagnósticos, controle, tratamento e prevenção de doenças 
da população rural de Taguai; 
IIl- promover atendimento itinerante de saúde na área rural do Municipio de Taguai; 
IV-orientar a população rural sobre o manuseio correto de defensivos agricolas e demais 
procedimentos e cuidados coma saúde relacionados ao dia a dia da vida no campo; 
V- contribuir para a redução das vulnerabilidades em saúde das populações do campo, 
desenvolvendo ações integrais voltadas para a saúde do idoso, da mulher, da pessoa com deficiència, 
da criança e do adolescente, do homeme do trabalhador;
VI reduzir os acidentes e agravos relacionados aos processos de trabalho no campo, 
advindo do risco ergonômico do trabalho no campo e da exposição continua aos raios ultravioleta;
VIl - promover planejamentos participativos capazes de identificar as demandas de saúde 
das populações do campo e definir metas, estratgias e açôes específicas para sua atenção; 
Vill- apoiar a expansão da participaço das representaçóes da população do campo nos 
espaços de gestão participativa em saúde; 
IX - viabilizar parcerias no setor público e privado com o objetivo de fortalecer as ações de 
saúde para população do campo; 
X - desenvolver ações de educação para os trabalhadores de saúde, voltadas para as 
especificidades de saúde da população do campo. 
Art. 3. Para a consecuçáo dos objetivos do Programa, o Poder Executivo Municipal
promoverá atendimentos mensais em diferentes localidades rurais do Municpio de Tagual. 
Parágrafo único: Os locais dos atendimentos mencionados no caput deste artigo serão 
divulgados com antecedência minima de 10 dias sendo amplamente noticiado nos meios de 
comunicação existentes no municipio e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Tagual. 
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 Taguaí/SP Cep: 18.890-000
E-mail: contato@camarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAl 
Taguaí Capital das Confecções 
CNPJ: 49.886.096/0001-26 
Art. 4-O estabelecimento das metas, estratégias e demais ações para concretização do 
Programa Saúde do Campo, bem como a sua própria implantação, ficarão a critério dos órgãos 
municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo. 
Art. 5°- As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Taguai, 
Em 21 de setembro de 2021. 
S 
JOSUE DOS SANTOS CRUZ 
Presidente da Câmara 
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. 
ELIANDRA GÓMES NEVE^ PRADO 
Diretora Administrativa
iodo 
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 Taguaí/SP -
Cep: 18.890-000 
E-mail: contato@camarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552

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