| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | Estende o Perímetro Urbano do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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MMS SS SS SE ASS NES SM PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINARIA N.º 1001/2012 DE 21 DE MARÇO DE 2012. “Estende o Perímetro Urbano do município de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º: O Perímetro Urbano do Município de Taguaí fica delimitado de conformidade com a seguinte descrição: I - “Partindo do ponto “1”, cravado no Km 176 (cento e setenta e seis) da Rodovia SP 249, lado direito, sentido Taquarituba-Fartura, segue no azimute de 313º30'49”, na distancia de 93,61 metros, até o ponto “2” cravado na nascente do Ribeirão do Saltinho, daí segue pela margem esquerda do referido Ribeirão, até o ponto “3”, cravado na intersecção desta margem, com a margem direita do Rio Fartura; segue pela margem direita do Rio Fartura até o ponto “4”, cravado na intersecção desta margem com a margem direita do Ribeirão do Córrego Grande, no seu desemboque, segue pela margem direita do Ribeirão do Córrego Grande até o PONTO “5”, cravado na margem direita do Ribeirão do Córrego Grande , no seu cruzamento com a Rodovia SP 249, no seu lado direito; segue pela , margem direita da Rodovia SP 249 até o ponto “1”, ponto inicial desta descrição.” Artigo 2.º: Para efeitos de cadastramento imobiliário junto a Prefeitura Municipal o valor venal inicial das áreas ainda não objeto de loteamento ou urbanização será o mesmo atribuído as áreas rurais do município. Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 862/2005 de 16 de dezembro de 2005. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 21 de Março de 2012. Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.