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norma nº 1001/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaEstende o Perímetro Urbano do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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MMS SS SS SE ASS NES SM
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINARIA N.º 1001/2012
DE 21 DE MARÇO DE 2012.
“Estende o Perímetro Urbano do município de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá
outras providências.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º: O Perímetro Urbano do Município de Taguaí fica delimitado de
conformidade com a seguinte descrição:
I - “Partindo do ponto “1”, cravado no Km 176 (cento e setenta e seis)
da Rodovia SP 249, lado direito, sentido Taquarituba-Fartura, segue no azimute de
313º30'49”, na distancia de 93,61 metros, até o ponto “2” cravado na nascente do Ribeirão
do Saltinho, daí segue pela margem esquerda do referido Ribeirão, até o ponto “3”, cravado
na intersecção desta margem, com a margem direita do Rio Fartura; segue pela margem
direita do Rio Fartura até o ponto “4”, cravado na intersecção desta margem com a margem
direita do Ribeirão do Córrego Grande, no seu desemboque, segue pela margem direita do
Ribeirão do Córrego Grande até o PONTO “5”, cravado na margem direita do Ribeirão do
Córrego Grande , no seu cruzamento com a Rodovia SP 249, no seu lado direito; segue pela
, margem direita da Rodovia SP 249 até o ponto “1”, ponto inicial desta descrição.”
Artigo 2.º: Para efeitos de cadastramento imobiliário junto a Prefeitura
Municipal o valor venal inicial das áreas ainda não objeto de loteamento ou urbanização será o mesmo
atribuído as áreas rurais do município.
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária
prevista.
Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 862/2005 de 16 de dezembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 21 de Março de 2012.
Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.

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