| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 |
| native_id | 473 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 1002/2012 DE 21 DE MARÇO DE 2012 “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 5.000,00”. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao Orçamento Municipal, no corrente exercício, a abertura de Crédito Adicional Especial, junto a Contadoria Municipal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a finalidade de processar as despesas relacionadas abaixo: J Programa: Gabinete do Prefeito de Dependências - Serviços Auxiliares Ação: Manutenção dos Serviços Auxiliares Natureza da Despesa: 4.5.90.65.04 Fonte de Recurso: Tesouro Valor: R$ 5.000,00 Parágrafo primeiro: O presente crédito adicional especial, quando de sua abertura, será classificado e codificado em conformidade com a legislação em vigor. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: Programa: Gabinete do Prefeito de Dependências - Serviços Auxiliares Ação: Manutenção dos Serviços Auxiliares Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: Tesouro Valor: R$ 5.000,00 Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 21 de Março de 2012. ariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. A Kelly € a pé Secretária S Carniato unicipal