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norma nº 1002/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00
native_id473

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 1002/2012
DE 21 DE MARÇO DE 2012
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de
R$ 5.000,00”.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao Orçamento Municipal, no
corrente exercício, a abertura de Crédito Adicional Especial, junto a Contadoria Municipal, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a finalidade de processar as despesas relacionadas abaixo:
J Programa: Gabinete do Prefeito de Dependências - Serviços Auxiliares
Ação: Manutenção dos Serviços Auxiliares
Natureza da Despesa: 4.5.90.65.04
Fonte de Recurso: Tesouro
Valor: R$ 5.000,00
Parágrafo primeiro: O presente crédito adicional especial, quando de sua
abertura, será classificado e codificado em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o artigo anterior,
serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Programa: Gabinete do Prefeito de Dependências - Serviços Auxiliares
Ação: Manutenção dos Serviços Auxiliares
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de Recurso: Tesouro
Valor: R$ 5.000,00
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 21 de Março de 2012.
ariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
A
Kelly € a
pé
Secretária
S
Carniato
unicipal

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