| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 1003/2012 DE 21 DE MARÇO DE 2012 “Institui a Semana Municipal de Prevenção e combate a Hipertensão Arterial e da outras providencias”. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A HIPERTENÇÃO ARTERIAL, a ser comemorada anualmente na ultima semana do mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnostico preventivo e o tratamento da doença. Parágrafo único: A Semana Municipal de Prevenção e combate a hipertensão arterial, realizado anualmente no dia 26 de abril. Art. 2º Na semana fixada para a comemoração, a Prefeitura Municipal de Taguai, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizada a desenvolver em todo o Municipio, campanhas educativas de diagnostico preventivo de hipertenção arterial e doenças cardiovasculares. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 21 de Março de 2012. riovaldo Carniato refeito Municipal Ja Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly € Adu fistida Carniato Secretárta?Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaí uol.com.br