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norma nº 1003/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 1003/2012
DE 21 DE MARÇO DE 2012
“Institui a Semana Municipal de Prevenção e combate
a Hipertensão Arterial e da outras providencias”.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E
COMBATE A HIPERTENÇÃO ARTERIAL, a ser comemorada anualmente na ultima
semana do mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre o
diagnostico preventivo e o tratamento da doença.
Parágrafo único: A Semana Municipal de Prevenção e combate a
hipertensão arterial, realizado anualmente no dia 26 de abril.
Art. 2º Na semana fixada para a comemoração, a Prefeitura Municipal
de Taguai, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizada a
desenvolver em todo o Municipio, campanhas educativas de diagnostico preventivo de
hipertenção arterial e doenças cardiovasculares.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 21 de Março de 2012.
riovaldo Carniato
refeito Municipal
Ja
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly €
Adu
fistida Carniato
Secretárta?Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaí uol.com.br

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