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norma nº 1006/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2012
Date 2012-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de imóvel que especifica para a construção do prédio da Câmara Municipal.
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supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 1006/2012
DE 17 DE MAIO DE 2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão
de imóvel que especifica para a construção do prédio da
Câmara Municipal.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de, São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
a cessão gratuita de terreno urbano, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Fartura sob n.º 8.081, proveniente da área de equipamentos urbanos
do Projeto de regularização urbana da Chácara Carniato, para o Poder Legislativo de
Taguaí visando a construção de prédio para abrigar a Câmara Municipal.
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário, a forma orçamentária prevista.
Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 17 de Maio de 2012.
riovaldo Carniato
refeito Municipal
Jai
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
Kelly Cris tih à Carniato
Secretária Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Olivi ira nº44-Tel/ Fa (14) 3386- 1265
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