| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2012 |
| Date | 2012-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de imóvel que especifica para a construção do prédio da Câmara Municipal. |
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supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 1006/2012 DE 17 DE MAIO DE 2012 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de imóvel que especifica para a construção do prédio da Câmara Municipal.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de, São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão gratuita de terreno urbano, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura sob n.º 8.081, proveniente da área de equipamentos urbanos do Projeto de regularização urbana da Chácara Carniato, para o Poder Legislativo de Taguaí visando a construção de prédio para abrigar a Câmara Municipal. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a forma orçamentária prevista. Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 17 de Maio de 2012. riovaldo Carniato refeito Municipal Jai Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data Kelly Cris tih à Carniato Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Olivi ira nº44-Tel/ Fa (14) 3386- 1265 oo MR ee