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norma nº 1007/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2012
Date 2012-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
DOTE OM MUNICIPAL DE AGUA
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 1007/2012
DE 17 DE MAIO DE 2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de
imóvel que especifica é dá outras providências.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
doação de terreno urbano, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Fartura sob n.º 7.357, proveniente da área institucional do Jardim Primavera II, para o
Associação da Feliz Idade de Taguaí, inscrita no CNPJ sob n.º 04.594.844/0001-69.
Artigo 2.º; A beneficiada terá o prazo de até 01 (um) ano após a
lavratura da competente escritura de doação para dar início as obras de construção da
sede da entidade, sob pena de revogação automática da doação.
Artigo 3.º: O imóvel doado não poderá ser alienado sob qualquer
forma, ser utilizado para fins diversos dos previsto nos objetivos da associação e em caso
de dissolução ou extinção da entidade retornará com todas as benfeitorias nele
construídas para o patrimônio do município.
Artigo 4.º; As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a
forma orçamentária prevista.
Artigo 5.º; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 17 de Maio de 2012.
riovaldo Carniato
refeito Municipal
Jaí
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí- S.P. E-Mail pmtaguai(Quol.com.br

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