| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 479 |
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Eq PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINARIA Nº 1008/2012 DE 26 DE JUNHO DE 2012 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar na importância de: R$ 1.734.000,00 (um milhão setecentos e trinta e quatro-mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: 02.03 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.03.01 - Educação da criança de O a 6 anos - Creche 12.365.0126.1.002 - F-02 - Construção e/ou reforma de prédio para creche 4.4.90.51.00 - Obras e instalações - R$ 1.576.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e/ou material permanente - R$ 158.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do presente crédito adicional suplementar será utilizado recurso de excesso de arrecadação (transferências de convênios). Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 26 de junho de 2012. r Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 2 z tina Carniato Secretárte” Municipal Praca Exvedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265