| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação do estoque dos remédios disponibilizados à população pelo Poder Executivo de Taguaí na rede municipal de saúde e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAl Taguaí Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 LEI ORDINÁRIA N° 1.168/2021. DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. "Dispõe sobre a divulgação do estoque dos remédios disponibilizados à população pelo Poder Executivo de Tagual na rede municipal de saúde e dá outras providéncias. JOSU DOs SANTOS CRUZ Presidente da Caâmara de Tagual, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o § 7. do artigo 49 da Lei Orgânica do Municipio de Taguai faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI: Art. 1- Fica a Prefeitura Municipal de Tagual, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Saúde, obrigada a divulgar a relação do estoque de remédios de fornecimento gratuito disponíveis tanto no Centro de Saúde Municipal, quanto nas Unidades de Estratégia Saúde da Familia. Parágrafo único. A divulgação prevista no caput deste artigo ocorrerá semanalmente e as relações deverão ser afixadas no átrio da Coordenaria Municipal da Saúde, bem como disponibilizada no sitio oficial da Prefeitura Art. 20- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 39- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguai, Em 16 de setembro de 2021 JOSUÉ DOs SANTOS CRUZ Presidente da Camara PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. ELIANDRA GOME` NEVÉS PRADDo Diretora Administrativa doy Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40- Taguai/SP -Cep: 18.890-000 E-mail: contato@camarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552 CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI Taguaí Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 ATO DE PROMULGACAO N° 01/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2.021. "Promulga o Projeto do lei sancionado lacitomento, em vitude do silêncio de sonção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, Sr. Josu dos Santos Cruz, no uso de suas atribuições, nos termos do art 33. V. da Lei Orgánica do Municipio de Tagual e do art. 24, , I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, cONSIDERANDO a aprovação pela Camara Municipal do Projeto de Lei n 06/2021 de 25 de maio de 2021; CONSIDERANDO a ausência do veto e o silêncio de promulgação pelo Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 49, $3° da Lei Orgánica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa e cONSIDERANDO a falta da costumeira comunicação da Prefeitura Municipal de eventual veto ou sanção em relação a propositura, deixou-se transcorerem in albis os prazos previstos no $7, do art. 49 da Lei Orgânica do Municipio, o que näo exime a presidência de seu dever legal de promulgação, ainda que extemporânea RESOLVE Art.1° Promulgar a Lei n° 1.168/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 20- Em observência ao art. 33, VI, da Lei Orgånica Municipal, publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Tagual, Sala de Sessões "Vereador Nico Manesco". Taguai, 16 de setembro de 2021 JOSUE DOS SANTOS CRUZ Presidente da Câmara Municipal de Taguai Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 Taguai/SP - Cep: 18.890-000 E-mail: contato@camarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552