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norma nº 1168/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDispõe sobre a divulgação do estoque dos remédios disponibilizados à população pelo Poder Executivo de Taguaí na rede municipal de saúde e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAl 
Taguaí Capital das Confecções 
CNPJ: 49.886.096/0001-26 
LEI ORDINÁRIA N° 1.168/2021. 
DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. 
"Dispõe sobre a divulgação do estoque dos remédios disponibilizados 
à população pelo Poder Executivo de Tagual na rede municipal de 
saúde e dá outras providéncias.
JOSU DOs SANTOS CRUZ Presidente da Caâmara de Tagual, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o § 7. do artigo 49 da Lei Orgânica do 
Municipio de Taguai faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI: 
Art. 1- Fica a Prefeitura Municipal de Tagual, por intermédio da Coordenadoria Municipal
de Saúde, obrigada a divulgar a relação do estoque de remédios de fornecimento gratuito disponíveis
tanto no Centro de Saúde Municipal, quanto nas Unidades de Estratégia Saúde da Familia. 
Parágrafo único. A divulgação prevista no caput deste artigo ocorrerá semanalmente e 
as relações deverão ser afixadas no átrio da Coordenaria Municipal da Saúde, bem como 
disponibilizada no sitio oficial da Prefeitura 
Art. 20- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 39- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Taguai, 
Em 16 de setembro de 2021 
JOSUÉ DOs SANTOS CRUZ 
Presidente da Camara 
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. 
ELIANDRA GOME` NEVÉS PRADDo 
Diretora Administrativa
doy 
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40- Taguai/SP -Cep: 18.890-000
E-mail: contato@camarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI 
Taguaí Capital das Confecções 
CNPJ: 49.886.096/0001-26 
ATO DE PROMULGACAO N° 01/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2.021. 
"Promulga o Projeto do lei sancionado lacitomento, em 
vitude do silêncio de sonção ou veto em tempo hábil pelo 
Prefeito Municipal 
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São 
Paulo, Sr. Josu dos Santos Cruz, no uso de suas atribuições, nos termos do art 33. V. da 
Lei Orgánica do Municipio de Tagual e do art. 24, , I, do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, 
cONSIDERANDO a aprovação pela Camara Municipal do Projeto de Lei n 
06/2021 de 25 de maio de 2021; 
CONSIDERANDO a ausência do veto e o silêncio de promulgação pelo 
Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 49, $3° da Lei Orgánica 
Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa e 
cONSIDERANDO a falta da costumeira comunicação da Prefeitura Municipal 
de eventual veto ou sanção em relação a propositura, deixou-se transcorerem in albis os 
prazos previstos no $7, do art. 49 da Lei Orgânica do Municipio, o que näo exime a 
presidência de seu dever legal de promulgação, ainda que extemporânea 
RESOLVE 
Art.1° Promulgar a Lei n° 1.168/2021, de autoria do Poder Legislativo 
Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. 
Art. 20- Em observência ao art. 33, VI, da Lei Orgånica Municipal, publique-se 
e registre-se. 
Câmara Municipal de Tagual, 
Sala de Sessões "Vereador Nico Manesco". 
Taguai, 16 de setembro de 2021 
JOSUE DOS SANTOS CRUZ 
Presidente da Câmara Municipal de Taguai 
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 Taguai/SP - Cep: 18.890-000
E-mail: contato@camarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552

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