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norma nº 1009/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id480

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINARIA Nº1009/2012
DE 26 DE JUNHO DE 2012
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal
um crédito adicional suplementar na importância de: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil
reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02.04 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO
02.04:02 - Recreação
27.813.0272.1.026 - F-05 - Construção e/ou reforma do centro do lazer e eventos
4.4.90.51.00 - Obras e instalações - R$ 390.000,00
27.813.0272.1.026 - F-01 - Construção e/ou reforma do centro do lazer e eventos
4.4.90.51.00 - Obras e instalações - R$ 130.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados os
seguintes recursos:
1 - Excesso de arrecadação (transferências de convênios) = R$ 390.000,00;
2 - Anulação parcial de dotações = R$ 130.000,00.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 26 de junho de 2012.
ir Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal

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