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norma nº 1010/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id481

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINARIA Nº 1010/2012
DE 26 DE JUNHO DE 2012
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal
um crédito adicional suplementar na importância de: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil
reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02.04 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO
02.04.01 - Desporto amador
27.812.0271.1.006 - F-02 - Construção e/ou reforma de ginásio de esportes
4.4.90.51.00 —'Obras'e instalações - R$ 300.000,00
27.812.0271.1.006 - F-01 - Construção e/ou reforma de ginásio de esportes
4.4.90.51.00 - Obras e instalações - R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados os
seguintes recursos: d
1 - Excesso de arrecadação (transferências de convênios) = R$ 300.000,00;
2 - Anulação parcial de dotações = R$ 70.000,00.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 26 de junho de 2012.
ariovaldo Carniato
refeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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