| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2012 |
| Date | 2012-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 485 |
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pos ida PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINARIA Nº 1014/2012, DE 10 DE AGOSTO DE 2012 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte » LEI: ARTIGO 1º. Fica, a Contadoria Municipal da Câmara de Taguaí, autorizada a realizar abertura de crédito adicional suplementar, com finalidade de reforçar dotação do orçamento vigente, na importância de R$. 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte classificação econômica: o1 - PODER LEGISLATIVO 0101 - CÂMARA MUNICIPAL 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes - 3.3.90.00.00- Aplicações Diretas '3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 ARTIGO 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 19, serão aproveitados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: o1 - PODER LEGISLATIVO 0101 - CÂMARA MUNICIPAL 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital 4.4.00.00.00 - Investimentos 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente................. «R$ 10.000,00 ARTIGO 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 10 de Agosto de 2012. ariovaldo Carniato Prefeito Municipal