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norma nº 1017/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2012
Date 2012-09-28
EmentaAutoriza os Poderes Executivos e Legislativos a transferir recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí — Capital das confecções
LEI ORDINARIA Nº 1017/2012
DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
“Autoriza os Poderes Executivos e Legislativos a transferir
recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de
programação e dá outra providencias”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam os poderes Executivos mediante decreto e Legislativo mediante
resolução autorizados a transferir recursos orçamentários dentro de uma
mesma categoria de programação constante do Orçamento para 2013 nos
termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguai,
Em, 28 de Setembro de 2012.
Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
/
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
Kelly Cristina Carniato
Secretária Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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