| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2012 |
| Date | 2012-09-28 |
| Ementa | Autoriza os Poderes Executivos e Legislativos a transferir recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí — Capital das confecções LEI ORDINARIA Nº 1017/2012 DE 28 DE SETEMBRO DE 2012. “Autoriza os Poderes Executivos e Legislativos a transferir recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação e dá outra providencias” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam os poderes Executivos mediante decreto e Legislativo mediante resolução autorizados a transferir recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação constante do Orçamento para 2013 nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguai, Em, 28 de Setembro de 2012. Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal / Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly Cristina Carniato Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br