| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2012 |
| Date | 2012-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2013 e dá outras providências. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE TA GUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí - Capital das Confecções LEI ORDINÁRIA Nº 1018/2012 DE 28 DE SETEMBRO DE 2012. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin- te Lei: à Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2013, os seguin- tes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 1.395.000,00 (Um milhão e Trezen- tos e Noventa e Cinco Mil reais), assim discriminados: Códigos Discriminação Valor 02. Poder Executivo 02.03 Serv. Mun. Educação 3.3.50.43 . Subvenções Sociais I- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 240.000,00 Il - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de R$60.000,00 Fartura HI- Associação dos Estudantes Universitários de Taguaí/ Jacarezinho R$ 12.000,00 02.06 Serviço Municipal de Saúde I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 1.000.000,00 H- Sociedade de Beneficência de Pirajú R$ 25.000,00 02.09 Serviço Municipal de Assistência Social I- Casa dos Avós PE João Ferretti - TEATINO R$ 30.000,00 II- Instituto Nossa Senhora da Pureza - Fartura R$ 10.000,00 WI - Lar São Vicente de Paula - Fartura R$ 8.000,00 IV - Associação dos Amigos dos Portadores de Deficiência R$ 10.000,00 de Taguaí TOTAL R$ 1.395.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguai, Em, 28 de Setembro de 2012. * Jáit Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly Cristina Carniato Secretária Municipal