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norma nº 1018/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2012
Date 2012-09-28
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2013 e dá outras providências.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE TA GUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí - Capital das Confecções
LEI ORDINÁRIA Nº 1018/2012
DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei;
Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin-
te Lei: à
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2013, os seguin-
tes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 1.395.000,00 (Um milhão e Trezen-
tos e Noventa e Cinco Mil reais), assim discriminados:
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo
02.03 Serv. Mun. Educação
3.3.50.43 . Subvenções Sociais
I- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 240.000,00
Il - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de R$60.000,00
Fartura
HI- Associação dos Estudantes Universitários de
Taguaí/ Jacarezinho R$ 12.000,00
02.06 Serviço Municipal de Saúde
I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 1.000.000,00
H- Sociedade de Beneficência de Pirajú R$ 25.000,00
02.09 Serviço Municipal de Assistência Social
I- Casa dos Avós PE João Ferretti - TEATINO R$ 30.000,00
II- Instituto Nossa Senhora da Pureza - Fartura R$ 10.000,00
WI - Lar São Vicente de Paula - Fartura R$ 8.000,00
IV - Associação dos Amigos dos Portadores de Deficiência R$ 10.000,00
de Taguaí
TOTAL R$ 1.395.000,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguai,
Em, 28 de Setembro de 2012.
*
Jáit Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly Cristina Carniato
Secretária Municipal

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