| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Proteção Animal no Município de Taguaí e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAI Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N° 1167 /2021 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 "Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Proteção Animal no Municipio de Taguaí e dá outras providências" Artigo 1o Fica criada a "Semana Municipal de Proteção Animal" no Municipio de Taguai. Artigo 20 A semana que trata o artigo 10 ser realizada anualmente na segunda semana de agosto de cada ano, iniciando-se no segundo domingo do mês e finalizando-se no sábado subsequente, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Municipio. Artigo 30 A "Semana Municipal de Proteção Animal" poderá contar com atividades que contemplem o tema abandono e maus tratos através de palestras, depoimentos, debates; seminários e ações de informação, conscientização, prevenção e sensibilização a fim de: I diminuir o número de animais nas ruas, mostrando a importância da posse consciente. II ampliar o debate sobre o tema contando com a participação de ONGS e veterinários III incentivar a divulgação de materiais que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono, a importância da participação da população junto as ONGS na conscientização do bem-estar animal. IV demonstrar através de palestras os problemas de saúde publica decorrentes da não vacinação dos animais. Artigo 40 Para a realização da "Semana Municipal de Proteção Animal" poderão ser realizadas parcerias com Secretarias Municipais e demais órgãos públicos, Conselhos Municipais, Escolas Publicas e Privadas, universidade, Poderes Fone: 143386-9040 www.taguailsp.gov.br/ E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br Praça Expedicionário António Romano de Oliveira, n9 44 -Centro-CEP 18890-000-Taguaí- SP MUNICiPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 Legislativos, Executivos e Judiciário, Organizações Não Governamentais, empresas privadas e demais órgãos de interesse. Artigo 5o AS despesas decorrentes com a execução da presente Leí correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Taguai, Em 03 de setembro de 2021 Eder Carlos Fogaça da Cruz Prefeito Municipal Publicado e registrado na secretaria munici pal de Taguai na data supra Kcor olo Kelly Cfistina Carniato Prefeito Municipal Fone: 143386-9040 www.taguai.sp.gov.br / Email: gabinete@taguail.sp:gov.br Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, n944-Centro- CEP 18890-000 Tagual- SP