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norma nº 1167/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal de Proteção Animal no Município de Taguaí e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAI 
Capital das Confecções 
CNP) 46.223.723/0001-50 
LEI ORDINÁRIA N° 1167 /2021 
DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 
"Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de 
Proteção Animal no Municipio de Taguaí e dá outras 
providências" 
Artigo 1o Fica criada a "Semana Municipal de Proteção Animal" no 
Municipio de Taguai. 
Artigo 20 A semana que trata o artigo 10 ser realizada anualmente 
na segunda semana de agosto de cada ano, iniciando-se no segundo domingo do 
mês e finalizando-se no sábado subsequente, passando a integrar o Calendário de 
Eventos Oficiais do Municipio.
Artigo 30 A "Semana Municipal de Proteção Animal" poderá contar 
com atividades que contemplem o tema abandono e maus tratos através de 
palestras, depoimentos, debates; seminários e ações de informação, conscientização, 
prevenção e sensibilização a fim de: 
I diminuir o número de animais nas ruas, mostrando a importância
da posse consciente. 
II ampliar o debate sobre o tema contando com a participação de 
ONGS e veterinários
III incentivar a divulgação de materiais que alertem sobre os 
problemas decorrentes do abandono, a importância da participação da população
junto as ONGS na conscientização do bem-estar animal. 
IV demonstrar através de palestras os problemas de saúde publica 
decorrentes da não vacinação dos animais. 
Artigo 40 Para a realização da "Semana Municipal de Proteção 
Animal" poderão ser realizadas parcerias com Secretarias Municipais e demais órgãos 
públicos, Conselhos Municipais, Escolas Publicas e Privadas, universidade, Poderes 
Fone: 143386-9040
www.taguailsp.gov.br/ E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br 
Praça Expedicionário António Romano de Oliveira, n9 44 -Centro-CEP 18890-000-Taguaí- SP 
MUNICiPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNP) 46.223.723/0001-50 
Legislativos, Executivos e Judiciário, Organizações Não Governamentais, empresas 
privadas e demais órgãos de interesse. 
Artigo 5o AS despesas decorrentes com a execução da presente Leí 
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário 
Prefeitura Municipal de Taguai, 
Em 03 de setembro de 2021 
Eder Carlos Fogaça da Cruz 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado na secretaria munici pal de Taguai na data supra 
Kcor olo 
Kelly Cfistina Carniato 
Prefeito Municipal 
Fone: 143386-9040 
www.taguai.sp.gov.br / Email: gabinete@taguail.sp:gov.br 
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, n944-Centro- CEP 18890-000 Tagual- SP 

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