| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2012 |
| Date | 2012-11-08 |
| Ementa | Dá denominação a prédios e logradouros públicos municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI ORDINÁRIA N.º 1020/2012 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012 “Dá denominação a prédios e logradouros públicos municipais.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar a denominação que segue aos seguintes prédios públicos municipais, todos inerentes ao Centro de Eventos localizado na Rua Cipriano Romano da Silva n.º 001: I- Centro de Eventos e respectiva arena: “TEIMOSÃO”; II- Galpão de Agronegócios, localizado no Recinto de Festa: LUIZ LOURENÇO LANÇA; III- Galpão de exposição de gado nelore I (centro): CARLOS NERES DE MEIRA (CARLINHO TROPEIRO); IV- Galpão de exposição de gado nelore II (direita): CARLOS FERREIRA COUTINHO; Artigo. 2.º: Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a dar a denominação que segue aos seguintes prédios públicos municipais: 1- Creche/escola localizada no Conjunto Habitacional Taguaí B - Bairro Meneghel: ESCOLA MUNICIPAL VITÓRIO BÉRGAMO. 1- Praça do Conjunto Habitacional Taguaí A: PRAÇA VEREADOR RUBENS ALVES (RUBÃO) III- Ginásio de Esportes do Jardim Primavera II: GINÁSIO DE ESPORTES JOSÉ LANÇA (ZEZO LANÇA); IV- Praça de academia ao ar livre (ao lado da rodoviária): PRAÇA AVELINO DO PRADO; Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel | Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com br Fa ' PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções V- Ponte Sobre o Córrego dos Romanos, na TGI 010 - Vicinal Clóvis Rodrigues da Fonseca (Bairro do Lageado); BENEDITO BÉRGAMO; vI- Quadra poliesportiva ao lado do Estádio Municipal “Mario Corona”: JOÃO CARLOS GARCIA PEREIRA (GAZOZA) Artigo 3.º: As ruas do Conjunto Habitacional Taguaí “C” que não são prolongamento das já existentes passam a ter a seguinte denominação: 1- Rua 02: MANSUETO SOLDERA; W- Rua 03: VICENTE DOS SANTOS LINO; Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a forma orçamentária prevista. Artigo 5.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 08 de Novembro 012. riovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. O Kelly € a Carniato Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br