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norma nº 1020/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2012
Date 2012-11-08
EmentaDá denominação a prédios e logradouros públicos municipais.
native_id491

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI ORDINÁRIA N.º 1020/2012
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012
“Dá denominação a prédios e logradouros públicos municipais.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar a
denominação que segue aos seguintes prédios públicos municipais, todos inerentes ao
Centro de Eventos localizado na Rua Cipriano Romano da Silva n.º 001:
I- Centro de Eventos e respectiva arena: “TEIMOSÃO”;
II- Galpão de Agronegócios, localizado no Recinto de Festa: LUIZ
LOURENÇO LANÇA;
III- Galpão de exposição de gado nelore I (centro): CARLOS
NERES DE MEIRA (CARLINHO TROPEIRO);
IV- Galpão de exposição de gado nelore II (direita): CARLOS
FERREIRA COUTINHO;
Artigo. 2.º: Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a dar a
denominação que segue aos seguintes prédios públicos municipais:
1- Creche/escola localizada no Conjunto Habitacional Taguaí B -
Bairro Meneghel: ESCOLA MUNICIPAL VITÓRIO BÉRGAMO.
1- Praça do Conjunto Habitacional Taguaí A: PRAÇA VEREADOR
RUBENS ALVES (RUBÃO)
III- Ginásio de Esportes do Jardim Primavera II: GINÁSIO DE
ESPORTES JOSÉ LANÇA (ZEZO LANÇA);
IV- Praça de academia ao ar livre (ao lado da rodoviária): PRAÇA
AVELINO DO PRADO;
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel | Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com br Fa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
V- Ponte Sobre o Córrego dos Romanos, na TGI 010 - Vicinal Clóvis
Rodrigues da Fonseca (Bairro do Lageado); BENEDITO
BÉRGAMO;
vI- Quadra poliesportiva ao lado do Estádio Municipal “Mario Corona”:
JOÃO CARLOS GARCIA PEREIRA (GAZOZA)
Artigo 3.º: As ruas do Conjunto Habitacional Taguaí “C” que não são
prolongamento das já existentes passam a ter a seguinte denominação:
1- Rua 02: MANSUETO SOLDERA;
W- Rua 03: VICENTE DOS SANTOS LINO;
Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário, a forma orçamentária prevista.
Artigo 5.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 08 de Novembro 012.
riovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
O
Kelly € a Carniato
Secretária Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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