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norma nº 1022/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2012
Date 2012-11-28
EmentaDispõe dobre complementação de subvenção social a Santa Casa da Misericórdia.
native_id493

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
LEI ORDINARIA N.º 1022 /2012
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre complementação de subvenção social a Santa Casa de
Misericórdia de Taguaí
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaií, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ainda no presente exercício,
uma complementação relativa à subvenção social destinada a Santa Casa de Misericórdia de Taguaí até a
importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo
02.06 Serviço Municipal de Saúde
I- | Santa Casa de Misericórdia de Taguaí (+) R$ 120.00,00
TOTAL---=====--==nanan cancao cuconcanonocnonanonona (+) R$ 120.00,00
Artigo 2º - Visando custear o reajuste previsto no artigo 1.º, fica aberto no orçamento
vigente crédito adicional suplementar na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) distribuídos
da forma seguinte:
02 Poder Executivo
02.06 Serviço Municipal da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0101 Assistência Medica Sanit. Odontologica
10 301 2024 0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
274 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (+) 120.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 28 de novembro de 2012.
Jair-Cáriovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada p'fégistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra.
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Vil
“Kore
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Kelly Cristina Garniato
Secretária cipal
Praça Expedicionário Antonio Romano dé Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265
CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguai.sp.gov.br - E-mail: pmtaguaiQDuol.com.br

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