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norma nº 1024/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI Nº 1024/2012
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
Estima a receita e fixa a despesa do município de
Taguaí para o exercício financeiro de 2013.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro de
2013, estima a receita e fixa a despesa em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 17.775.001,00; e
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.224.999,00
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 26.635.000,00
Receita Tributária 1.211.000,00
Receita de Contribuição 300.000,00
Receita Patrimonial 77.000,00
Receita de Serviços 87.000,00
Transferências Correntes 24.715.000,00
Outras Receitas Correntes 245.000,00
Receitas de Capital 1.425.000,00
Alienação de Bens 75.000,00
Transferências de Capital IR 000,
TOTAL 28.060.000,00
Receitas Redutoras «060.000,
TOTAL 25.000.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
[ 01- Legislativa | 864.000,00
| 04- Administração 1.685.000,00
| 08- Assistência 883.500,00
Ea Previdência Social 1.252.000,00
10- Saúde 5.089.499,00
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Tagual - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
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12- Educação 9.865.500,00
13- Cultura 70.000,00 |
15- Urbanismo 2.335.000,00
16- Habitação 100.000,00
| 18- Gestão Ambiental 25.000,00
20- Agricultura 554.000,00
22- Indústria 30.000,00
26- Transporte 1.350.000,00
27- Desporto e Lazer 614.500,00
28- Encargos Especiais 32.001,00
| 99-Reserva de Contingência 250.000,0!
TOTAL 25.000.000,00
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo 864.000,00
1.1- Câmara Municipal 864.000,00
2. Poder Executivo
2.1 - Gabinete do Pref. Dependências
24.136.000,00 |
1.648.500,00
2.2 - Serv. Mun. Finanças
1.751.001,00 |
2.3 - Serv. Mun. Educação
9.935.500,00
2.4 -— Serv. Mun. Esportes e
Recreação
614.500,00
2.5 - Serv. Urbanos
2.465.000,00
2.6 - Serv. Mun. de Saúde
5.089.499,00
2.7 - Serv. Mun. de Estradas 1.350.000,00
Rodagem
2.8 - Serv. Mun. de Agricultura 579.000,00
2.9 - Fundo Mun. de Ass. Social 703.000,00 |
J
TOTAL 25.000.000,00
Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição
Federal e em conformidade com a Lei nº 1012/2012 de Diretrizes Orçamentárias de 26
de Julho de 2012, a:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
III — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de
programas nas áreas de interesse do município;
V - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite consignado como
reserva de contingência; e
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VI - Alterar, do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os
programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias
necessárias, previstas e autorizadas.
88 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a
suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à
conta de recursos vinculados, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das
despesas.
Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos
adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo visando ao
atendimento das necessidades da execução dos programas. Observando-se, em todo
caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 07 de Dezembro de 2012.
Jair És Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra.
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