| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar aquisição de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 500 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI ORDINÁRIA N.º 980/2011 DE 19 DE MAIO DE 2011 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição de imóvel e dá outras providências.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição de 01 (uma) gleba de terreno urbano conforme descrição abaixo: I - parte de 01 (um) imóvel urbano, medindo aproximadamente 7.564 m2, inserto em área: maior de propriedade de Marcos Antonio Carniato e sua esposa Sidneia Rodrigues de Campos Carniato, inscrito na matricula n.º 7.597 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, com as medidas e confrontações constantes do croqui e memorial descrito em anexo, pelo preço certo e total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a serem pagos em parcela única, a vista no ato de assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda. Artigo 2.º: Fica o Poder Executivo desde logo autorizado a realizar as despesas decorrentes das escrituras e registros competentes, levantamentos topográficos e outros atinentes a transferência de propriedade e implantação do empreendimento imobiliário. Artigo 3.º: A aquisição dos referidos imóveis se destina a realização de loteamento visando a construção de pelo menos 30 (trinta) unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida. ' Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a forma orçamentária prevista. Artigo 5.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 19 de maio de 2011. Jair ovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Carniato Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 — Taguaí - SP Email: pmtaguaiQuol.com.br