| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. |
| native_id | 501 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI N.º 981 /2011. DE 19 DE MAIO DE 2011. “Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º. - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. Artigo 2º. - Para o cumprimento do disposto no art. 1.º, fica o Poder Executivo autorizado: I - a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social; II - a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; HI - a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados no pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 19 de maio de 2011. riovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e istrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly E at Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 — Taguaí - SP Email: pmtaguaiQQuol.com.br