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norma nº 981/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2011
Date 2011-05-19
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI N.º 981 /2011.
DE 19 DE MAIO DE 2011.
“Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo
por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º. - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º. - Para o cumprimento do disposto no art. 1.º, fica o Poder Executivo
autorizado:
I - a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e
outros;
HI - a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados
no pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução
do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 19 de maio de 2011.
riovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e istrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly E at
Secretária Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 — Taguaí - SP Email: pmtaguaiQQuol.com.br

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