| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 2012 e dá outras providências. |
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CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI Nº 993/2011 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2012, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 1.317.000,00 (Um milhão, trezentos e dezessete mil reais), assim discriminados: Códigos 02. 02.03 3.3.50.43 | ES Em HI- 02.06 Tex I- 02.09 I- II- HI - Discriminação Poder Executivo Serv. Mun. Educação Subvenções Sociais Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura Associação dos Estudantes Universitários de Taguaií/ Jacarezinho Serviço Municipal de Saúde Santa Casa de Misericórdia de Taguaí Sociedade de Beneficência de Pirajú Serviço Municipal de Assistência Social Casa dos Avós PE João Ferretti - TEATINO Instituto Nossa Senhora da Pureza - Fartura Lar São Vicente de Paula - Fartura Valor R$ 240.000,00 R$ 40.000,00 R$ 12.000,00 R$ 950.000,00 R$ 25.000,00 R$ 24.000,00 R$ 20.000,00 R$ 6.000,00 R$ 1.317.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí Jaigariovaldo Carniato Prefeito Municipal Em 08 de Novembro de 2011. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQDuol.com.br