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norma nº 993/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 2012 e dá outras providências.
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CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI Nº 993/2011
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de
2012, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$
1.317.000,00 (Um milhão, trezentos e dezessete mil reais), assim discriminados:
Códigos
02.
02.03
3.3.50.43
| ES
Em
HI-
02.06
Tex
I-
02.09
I-
II-
HI -
Discriminação
Poder Executivo
Serv. Mun. Educação
Subvenções Sociais
Recanto de Educação Infantil Santa Rita de
Cássia
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
de Fartura
Associação dos Estudantes Universitários de
Taguaií/ Jacarezinho
Serviço Municipal de Saúde
Santa Casa de Misericórdia de Taguaí
Sociedade de Beneficência de Pirajú
Serviço Municipal de Assistência Social
Casa dos Avós PE João Ferretti - TEATINO
Instituto Nossa Senhora da Pureza - Fartura
Lar São Vicente de Paula - Fartura
Valor
R$ 240.000,00
R$ 40.000,00
R$ 12.000,00
R$ 950.000,00
R$ 25.000,00
R$ 24.000,00
R$ 20.000,00
R$ 6.000,00
R$ 1.317.000,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí
Jaigariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Em 08 de Novembro de 2011.
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Secretária Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQDuol.com.br

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