| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2012. |
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DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI Nº 994/2011 Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2012. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 21.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo: I - Orçamento Fiscal em R$ 14.578.000,00; e II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.422.000,00 Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações cons- tantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 22.328.400,00 Receita Tributária R$ 1.070.000,00 Receita de Contribuição R$ 225.000,00 Receita Patrimonial R$ 88.000,00 Receita de Serviços R$ 87.000,00 Transferências Correntes R$ 20.635.400,00 Alienação de Bens Outras Receitas Correntes R$ 223.000,00 Receitas de Capital R$ 1.195.000,00 Transferências de Capital TOTAL R$ 45.000,00 R$ 1.150.000,00 R$ 23.523.400,00 Receitas Redutoras R$ 2.523.400,00 TOTAL R$ 21.000.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos: 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO O1- Legislativa R$ 558.000,00 04- Administração R$ 1.454.000,00 08- Assistência R$ 778.500,00 09- Previdência Social R$ 1.079.000,00 10- Saúde R$ 4.564.500,00 12- Educação R$ 7.943.499,00 13- Cultura R$ 70.000,00 15- Urbanismo R$ 1.928.000,00 18- Gestão Ambiental R$ 25.000,00 20- Agricultura R$ 532.000,00 22- Indústria R$ 30.000,00 26- Transporte R$ 1.335.000,00 27- Desporto e Lazer R$ 499.500,00 28- Encargos Especiais R$ 3.001,00 99-Reserva de Contingência R$ 100.000,00 16- Habitação R$ 100.000,00 TOTAL R$ 21.000.000,00 Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 — Taguaí — SP Email: pmtaguaiQuol.com.br R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções 2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo 1.1- Câmara Municipal R$ 558.000,00 — 2. Poder Executivo 2.1 - Gabinete do Pref. Dependências R$ 1.361.500,00 2.2 - Serv. Mun. Finanças R$ 1.452.001,00 2.3 - Serv. Mun. Educação R$ 8.013.499,00 2.4 - Serv. Mun. Esportes e Recreação R$ 499.500,00 2.5 - Serv. Urbanos R$ 2.058.000,00 2.6 - Serv. Mun. de Saúde | R$ 4.564.500,00 | 2.7 - Serv. Mun. de Estradas Rodagem R$ 1.335.000,00 [2.8 = Serv. Mun. de Agricultura R$ 557.000,00 2.9 - Fundo Mun. de Ass. Social Lo R$ 601.000,00 | TOTAL R$ 21.000.000,00 | Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; H - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; HI - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamen- to das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do município; V — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite consignado como reserva de contingên- cia; e VI - Alterar, do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas. 88 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constan- tes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 12% (dez por cento) do orçamento das despesas. Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo visando ao atendimento das necessidades da execu- ção dos programas. Observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferen- ciada de recurso. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí Em 08 de Novembro de 2011. a Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada istrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 — Taguaí — SP Email: pmtaguaí uol.com.br