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norma nº 994/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2012.
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DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI Nº 994/2011
Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o
exercício financeiro de 2012.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro de 2012, estima a
receita e fixa a despesa em R$ 21.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 14.578.000,00; e
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.422.000,00
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações cons-
tantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
R$ 22.328.400,00
Receita Tributária
R$ 1.070.000,00
Receita de Contribuição
R$ 225.000,00
Receita Patrimonial
R$ 88.000,00
Receita de Serviços
R$ 87.000,00
Transferências Correntes
R$ 20.635.400,00
Alienação de Bens
Outras Receitas Correntes R$ 223.000,00
Receitas de Capital R$ 1.195.000,00
Transferências de Capital
TOTAL
R$ 45.000,00
R$ 1.150.000,00
R$ 23.523.400,00
Receitas Redutoras
R$ 2.523.400,00
TOTAL
R$ 21.000.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta
Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
O1- Legislativa
R$ 558.000,00
04- Administração
R$ 1.454.000,00
08- Assistência
R$ 778.500,00
09- Previdência Social
R$ 1.079.000,00
10- Saúde R$ 4.564.500,00
12- Educação R$ 7.943.499,00
13- Cultura R$ 70.000,00
15- Urbanismo R$ 1.928.000,00
18- Gestão Ambiental R$ 25.000,00
20- Agricultura R$ 532.000,00
22- Indústria R$ 30.000,00
26- Transporte
R$ 1.335.000,00
27- Desporto e Lazer
R$ 499.500,00
28- Encargos Especiais R$ 3.001,00
99-Reserva de Contingência R$ 100.000,00
16- Habitação R$ 100.000,00
TOTAL R$ 21.000.000,00
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 — Taguaí — SP Email: pmtaguaiQuol.com.br
R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo
1.1- Câmara Municipal R$ 558.000,00
—
2. Poder Executivo
2.1 - Gabinete do Pref. Dependências R$ 1.361.500,00
2.2 - Serv. Mun. Finanças
R$ 1.452.001,00
2.3 - Serv. Mun. Educação R$ 8.013.499,00
2.4 - Serv. Mun. Esportes e Recreação R$ 499.500,00
2.5 - Serv. Urbanos R$ 2.058.000,00
2.6 - Serv. Mun. de Saúde | R$ 4.564.500,00 |
2.7 - Serv. Mun. de Estradas Rodagem R$ 1.335.000,00
[2.8 = Serv. Mun. de Agricultura R$ 557.000,00
2.9 - Fundo Mun. de Ass. Social Lo R$ 601.000,00 |
TOTAL R$ 21.000.000,00 |
Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
H - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
HI - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamen-
to das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas
áreas de interesse do município;
V — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite consignado como reserva de contingên-
cia; e
VI - Alterar, do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas do PPA e
LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas.
88 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência
nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constan-
tes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 12% (dez por
cento) do orçamento das despesas.
Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser
modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo visando ao atendimento das necessidades da execu-
ção dos programas. Observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferen-
ciada de recurso.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí
Em 08 de Novembro de 2011.
a
Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada istrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Secretária Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 — Taguaí — SP Email: pmtaguaí uol.com.br

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