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norma nº 995/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaDispõe sobre a complementação da subvenção social ao Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí - Capital das Confecções
LEI ORDINARIA Nº 995/2011
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ainda no presente
exercício, uma complementação relativa à subvenção social destinada ao Recanto
de Educação Infantil Santa Rita de Cássia até a importância de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais).
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo
02.03 Serviço Municipal de Educação
I- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de (+) R$ 42.000,00
Cássia
TOTAL: (+) R$ 42.000,00
Artigo 2º: Visando custear o reajuste previsto no artigo 1.º, fica aberto no
orçamento vigente crédito adicional suplementar na importância de R$ 42.000,00
distribuídos da forma seguinte:
02 Poder Executivo
- 0203 Serviço Municipal de Educação
020301 Educação da Criança O -6 Crec
12 Educação
12 365 Educação infantil
12 365 0126 Ensino de O a 5 anos
12 365 0126 2009 0000 Manutenção da Educação da Criança de O a 5 anos
077 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (+) 42.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Taguaí,
Em 29 De Novembro De 2011.
Jair/Gáriovaldo Carniato
refeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
w
Kelly Cr d Carniato
Secretária Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br

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