| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a complementação da subvenção social ao Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia. |
| native_id | 515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí - Capital das Confecções LEI ORDINARIA Nº 995/2011 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ainda no presente exercício, uma complementação relativa à subvenção social destinada ao Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia até a importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Códigos Discriminação Valor 02. Poder Executivo 02.03 Serviço Municipal de Educação I- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de (+) R$ 42.000,00 Cássia TOTAL: (+) R$ 42.000,00 Artigo 2º: Visando custear o reajuste previsto no artigo 1.º, fica aberto no orçamento vigente crédito adicional suplementar na importância de R$ 42.000,00 distribuídos da forma seguinte: 02 Poder Executivo - 0203 Serviço Municipal de Educação 020301 Educação da Criança O -6 Crec 12 Educação 12 365 Educação infantil 12 365 0126 Ensino de O a 5 anos 12 365 0126 2009 0000 Manutenção da Educação da Criança de O a 5 anos 077 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (+) 42.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal De Taguaí, Em 29 De Novembro De 2011. Jair/Gáriovaldo Carniato refeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. w Kelly Cr d Carniato Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br