| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a complementação da subvenção social a Santa Casa da Misericórdia de Taguaí. |
| native_id | 516 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taquaí — Capital das Confecções LEI ORDINARIA Nº 996/2011 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. “Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ainda no presente exercício, uma complementação relativa à subvenção social destinada a Santa Casa de Misericórdia de Taguaí até a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Códigos Discriminação Valor 02. Poder Executivo 02.03 Serviço Municipal de Saúde I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí (+) R$ 80.000,00 TOTAL: (+) R$ 80.000,00 Artigo 2º: Visando custear o reajuste previsto no artigo 1.º, fica aberto no orçamento vigente crédito adicional suplementar na importância de R$ 80.000,00 distribuídos da forma seguinte: 02 Poder Executivo “0206 e Serviço Municipal da Saude - 020601 Fundo Municipal de Saude 10 Saude 10 301 Atenção Basica 12 301 0101 Assistencia Medica Sanit Odontolog 12 301 0101 2024 0000 Manutenção dp Fundo Municipal de Saude 271 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais - (+) 80.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal De Taguaí, Em 29 de Novembro de 2011. ariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. KCosm Kelly Cristiria'Carniato Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br