| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2011 |
| Date | 2011-12-08 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 699/2.000 de 22 de Março de 2.000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ DO ONPJ-AG2ZSIZIOOOTSO mia Taguaí: Capital das Confecções LEINº 997/2011 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011 “Altera a redação da Lei nº669/2.000 de 22 de Março de 2.000.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - O:8 20, do Artigo 4º, Da Lei nº 669/2000, de 22 de Março de 2000 passa a viger com a seguinte redação: “8 29,- A autuação pelo Estado por infringência a Lei Estadual nº 6.171 de 04 de Julho de 1988, alterada pela Lei nº8.421 de 23 de Novembro de 1993, incluirá a autuação do Município em razão da mesma infração”. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguai 08 de Dezembro de 2011. Pfefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí -S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br