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norma nº 997/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2011
Date 2011-12-08
EmentaAltera a redação da Lei nº 699/2.000 de 22 de Março de 2.000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
DO ONPJ-AG2ZSIZIOOOTSO mia
Taguaí: Capital das Confecções
LEINº 997/2011
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
“Altera a redação da Lei nº669/2.000 de 22 de
Março de 2.000.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - O:8 20, do Artigo 4º, Da Lei nº 669/2000, de 22 de
Março de 2000 passa a viger com a seguinte redação:
“8 29,- A autuação pelo Estado por infringência a Lei Estadual
nº 6.171 de 04 de Julho de 1988, alterada pela Lei nº8.421 de 23 de Novembro de
1993, incluirá a autuação do Município em razão da mesma infração”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguai
08 de Dezembro de 2011.
Pfefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí -S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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