| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal 137/2019 e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR 173/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022. “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal 137/2019 e dá outras providências”. Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: * Artigo 1º - Fica extinta do quadro de funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Taguaí a função gratificada de encarregado de vigilância sanitária e endêmica. Artigo 2º - Em razão da extinção mencionada no artigo 1º, fica criada a função gratificada de encarregado dos serviços de combate às endemias, que passará a vigorar com a seguinte redação, alterando-se o quadro do anexo I da Lei Municipal 137/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Encarregado dos | 03 | R$ Exercício de atividades de vigilância, prevenção e serviços de 1.142,46 | controle de doenças endêmicas e infecto- combate às g contagiosas e promoção da saúde, mediante ações endemias de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado; Executar ações e procedimentos técnicos específicos, complementares e compartilhados no sentido da proteção, prevenção e controle de doenças e de agravos e riscos relacionados a produtos, ambientes, serviços de saúde e outros serviços de interesse da saúde. Desenvolver ações de coleta e qualificação da informação. Identificar e informar a ocorrência de agravos de notificação compulsória, eventos adversos e queixa técnica. Aplicar oportuna e pertinentemente a legislação sanitária para fins de cadastro, monitoramento e fiscalização de produtos, serviços de saúde, ambientes aah o trabalho) e outros de interesseda 2 referenciar geograficamentê risco e outras informações re humana. Analisar situação d & o ERES RGIBIAn 6 Hina de Oia nd = Centro - CEP 18890-000 - Taguaí - SP MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 plano operacional para o desenvolvimento do trabalho. Monitorar, no meio ambiente, fatores não biológicos de risco para saúde humana relacionados à qualidade da água, solo e ar (ambientes coletivos fechados). Monitorar a qualidade da água para consumo humano em nível local. Monitorar a presença de contaminantes ambientais que interferem na saúde humana em nível local. Controlar reservatórios animais de doenças, vetores, animais peçonhentos e artrópodes de importância sanitária. Atuar em situações de surtos de DTAs, Es zoonoses, arboviroses, ectoparasitoses, articulando fluxos, dinâmica e atribuições dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica. Monitorar, no meio ambiente, a presença de vetores, animais ' : peçonhentos e outros de importância sanitária. á Atuar na vigilância e no controle de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis. Aplicar protocolos referentes à busca ativa de agravos, doenças, eventos adversos e queixa técnica. Monitorar a ocorrência de zoonoses em populações animais de interesse para a saúde humana, silvestres, sinantrópicos e reservatórios animais de doenças. Expedir, digitar e realizar relatórios de suas atividades, inclusive alimentando os sistemas existentes, na forma e nos períodos determinados pela chefia imediata e o ritmo de serviço o exigir. Executar demais tarefas afins, Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 29 de julho de 2022. rios Fogaça Da Cruz Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na Fone: 14 3386-9040 Wwww.taguai.sp.gov.br) // E-mail: ga Praça. ESSES EEE CI