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norma nº 173/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 173 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal 137/2019 e dá outras providências
native_id52

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR 173/2022,
DE 29 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar
Municipal 137/2019 e dá outras providências”.
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
* Artigo 1º - Fica extinta do quadro de funções gratificadas da Prefeitura
Municipal de Taguaí a função gratificada de encarregado de vigilância sanitária e endêmica.
Artigo 2º - Em razão da extinção mencionada no artigo 1º, fica criada a
função gratificada de encarregado dos serviços de combate às endemias, que passará a
vigorar com a seguinte redação, alterando-se o quadro do anexo I da Lei Municipal
137/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Encarregado dos | 03 | R$ Exercício de atividades de vigilância, prevenção e
serviços de 1.142,46 | controle de doenças endêmicas e infecto-
combate às g contagiosas e promoção da saúde, mediante ações
endemias de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive,
se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas,
abrangendo atividades de execução de programas
de saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada
ente federado; Executar ações e procedimentos
técnicos específicos, complementares e
compartilhados no sentido da proteção, prevenção e
controle de doenças e de agravos e riscos
relacionados a produtos, ambientes, serviços de
saúde e outros serviços de interesse da saúde.
Desenvolver ações de coleta e qualificação da
informação. Identificar e informar a ocorrência de
agravos de notificação compulsória, eventos
adversos e queixa técnica. Aplicar oportuna e
pertinentemente a legislação sanitária para fins de
cadastro, monitoramento e fiscalização de produtos,
serviços de saúde, ambientes aah o
trabalho) e outros de interesseda 2
referenciar geograficamentê
risco e outras informações re
humana. Analisar situação d
&
o ERES RGIBIAn 6 Hina de Oia nd = Centro - CEP 18890-000 - Taguaí - SP
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
plano operacional para o desenvolvimento do
trabalho. Monitorar, no meio ambiente, fatores não
biológicos de risco para saúde humana relacionados
à qualidade da água, solo e ar (ambientes coletivos
fechados). Monitorar a qualidade da água para
consumo humano em nível local. Monitorar a
presença de contaminantes ambientais que
interferem na saúde humana em nível local.
Controlar reservatórios animais de doenças, vetores,
animais peçonhentos e artrópodes de importância
sanitária. Atuar em situações de surtos de DTAs,
Es zoonoses, arboviroses, ectoparasitoses, articulando
fluxos, dinâmica e atribuições dos serviços de
vigilância sanitária e epidemiológica. Monitorar, no
meio ambiente, a presença de vetores, animais
' : peçonhentos e outros de importância sanitária.
á Atuar na vigilância e no controle de doenças e
agravos transmissíveis e não transmissíveis. Aplicar
protocolos referentes à busca ativa de agravos,
doenças, eventos adversos e queixa técnica.
Monitorar a ocorrência de zoonoses em populações
animais de interesse para a saúde humana,
silvestres, sinantrópicos e reservatórios animais de
doenças. Expedir, digitar e realizar relatórios de suas
atividades, inclusive alimentando os sistemas
existentes, na forma e nos períodos determinados
pela chefia imediata e o ritmo de serviço o exigir.
Executar demais tarefas afins,
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 29 de julho de 2022.
rios Fogaça Da Cruz
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na
Fone: 14 3386-9040
Wwww.taguai.sp.gov.br) // E-mail: ga
Praça. ESSES EEE CI

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