br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 963/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2010
Date 2010-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.977/2009.
native_id522

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 963/2010
DE 24 DE MARÇO DE 2010
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA
IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV),
ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.977/2009”.
JAIR'CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
desenvolver todas as ações necessárias para reforma, ampliação e construção de unidades
habitacionais, implementadas por intermédio do mediante Termo de Compromisso, firmado com
Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do
referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN);
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
aportar aos beneficiários selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços
economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à reforma,
ampliação, construção e/ou regularização de unidades habitacionais;
& 1º - os recursos financeiros a serem aportados não poderão
irei o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por beneficiário e a eles serão transferidos
diretamente, de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo e
Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
& 2º - As áreas a serem utilizadas no PMCMV, deverão conter
a infra-estrutura necessária estabelecida na legislação municipal;
Artigo 3.º - Os projetos de habitação popular dentro do
PMCMV serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias
Municipais de Obras, Planejamento, Receita, Secretaria Municipal de Habitação e Assistência
Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída, inferior a 32m2 (trinta
e dois metros quadrados);
Artigo 4.º - Os investimentos relativos a cada unidade,
integralizados pelo Poder Público Municipal a título de complementação necessária para reforma,
ampliação, construção e/ou regularização das unidades habitacionais, não serão ressarcidos
pelos beneficiários contemplados.
Ps
" PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
Parágrafo único - As unidades habitacionais que serão
reformadas, ampliadas, construídas e/ou regularizadas no âmbito deste Programa, ficarão
isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as
mesmas;
Artigo 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a alienar os
lotes de terrenos de sua propriedade aos Beneficiários contemplados pelo Programa PMCMV,
podendo incluir cláusulas restritivas a transferência a qualquer título das unidades habitacionais.
Artigo 6.º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa
Minha Casa, Minha Vida- PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido
programa e atendam os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Artigo 8.º - A aplicação da presente lei será regulamentada
por Decreto do Executivo municipal no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 24 de março de 2010.
riovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Jair
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Dou fé.
Nilciane “a Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria

open original →