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norma nº 965/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2010
Date 2010-04-05
EmentaAutoriza Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição - FECOP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 965/2010
DE 05 DE ABRIL DE 2010
“Autoriza Prefeitura Municipal de Taguaí a receber,
mediante contrato específico, recursos financeiros
do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de
Poluição - FECOP”.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Cc Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I- receber, através De repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundo do
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas
as disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002,
regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002;
II- assinar com o Banco do Brasil S/A., com interveniência
do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o instrumento de
liberação de crédito não reembolsável ao amparo de recursos do FECOP -
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previstos no inciso I
deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
III- abrir crédito adicional especial para fazer face ás
despesas destinadas a aquisição de veículos, equipamentos e execução de
obras de infra-estrutura, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual
n.º 46.842, de 19 de junho de 2002.
Parágrafo único: A cobertura do crédito autorizado no
inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
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Praca Exnedisionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
“PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.7) 01-5
Trabalhando para você.
Artigo 2.º: A transferência, objeto da cláusula primeira
destina-se a aquisição de um caminhão coletor e compactador de resíduos
sólidos (lixo urbano).
Artigo 3.º: Os encargo que a Prefeitura vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º: Esta Lei entrará em vigor na data de suas
publicação, revogadas as disposições me contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 05 de abril de 2010.
riovaldo Carniato
refeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na

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