| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria do Estado, Esporte, Lazer e Turismo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 966/2010 DE 05 DE ABRIL DE 2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado, Esporte, Lazer E Turismo.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a construção de Coberta de Quadra Poliesportiva no município de Taguaí. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, ou ainda créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 05 de abril de 2010. Jair fariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br