| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder, ainda no presente exercício, uma complementação de subvenção Social à Entidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 967/2010 DE 23 DE ABRIL DE 2010. “Autoriza o Poder Executivo a conceder, ainda no presente exercício, uma complementação de Subvenção Social à Entidade e dá outras providências” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ainda neste exercício, complementação, na forma de Subvenção Social, à entidade: - SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA DE PIRAJU, sendo um valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); Artigo 2º: As despesas oriundas do comprimento do Artigo 1º desta Lei onerarão dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 3º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 23 de abril de 2010. Jair Zariovaldo Carniato “Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane pi Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br