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norma nº 967/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder, ainda no presente exercício, uma complementação de subvenção Social à Entidade e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 967/2010
DE 23 DE ABRIL DE 2010.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder, ainda no
presente exercício, uma complementação de
Subvenção Social à Entidade e dá outras
providências”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ainda neste
exercício, complementação, na forma de Subvenção Social, à entidade:
- SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA DE PIRAJU, sendo um valor de R$
12.000,00 (doze mil reais);
Artigo 2º: As despesas oriundas do comprimento do Artigo 1º desta
Lei onerarão dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 23 de abril de 2010.
Jair Zariovaldo Carniato
“Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Dou fé.
Nilciane pi Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br

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