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norma nº 174/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 174 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal 167/2022 e dá outras providências
native_id53

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR 174/2022,
DE 29 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal
167/2022 e dá outras providências”.
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Em atenção ao disposto no artigo 8º da Lei Complementar
Municipal 137/2019, o anexo I da Lei Complementar 167/2022 fica alterado para
constar a carga horária de 40 horas semanais, mantidas no mais todas as descrições.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
, Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 29 de julho de 2022.
ito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na
Ford SEDE
Da dana Ases Hran de ie ACER (Centro - CEP/18890-000 - Taguaí - SP

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