| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a transferir recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 974/2010 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 “Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a transferir recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação e dá outras providências.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam os poderes Executivo mediante decreto e Legislativo mediante resolução autorizados a transferir recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação constante do Orçamento para 2011 nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em 22 de outubro de 2010. Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane «Loteca Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br