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norma nº 974/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaAutoriza os Poderes Executivo e Legislativo a transferir recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 974/2010
DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
“Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a transferir
recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de
programação e dá outras providências.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam os poderes Executivo mediante decreto e
Legislativo mediante resolução autorizados a transferir recursos orçamentários dentro de
uma mesma categoria de programação constante do Orçamento para 2011 nos termos
do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em 22 de outubro de 2010.
Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Dou fé.
Nilciane «Loteca Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br

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