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norma nº 975/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2010
Date 2010-11-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI ORDINARIA N.º 975/2010
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
Estima a receita e fixa a despesa do município de
Taguaí para o exercício financeiro de 2011.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro de
2011, estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de
reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 11.547.000,00; e
U - Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.453.000,00.
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 17.955.000,00
Receita Tributária R$ 846.000,00
Receita de Contribuição R$ 195.000,00
Receita Patrimonial R$ 87.000,00
Receita de Serviços R$ 90.000,00
Transferências Correntes R$ 16.531.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 206.000,00
Receitas de Capital R$ 1.069.400,00
Alienação de Bens R$ 69.400,00
Transferências de Capital R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 19.024.400,00
Receitas Redutoras R$ 2.024.400,00
TOTAL R$ 17.000.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 — Taguaí — SP Email: pmtaguaíQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa
04- Administração
08- Assistência
09- Previdência Social
10- Saúde
12- Educação
13- Cultura
15- Urbanismo
16- Habitação
18- Gestão Ambiental
20- Agricultura
22- Indústria
26- Transporte
27- Desporto e Lazer
28- Encargos Especiais
99-Reserva de Contingência
TOTAL
R$ 525.000,00
R$ 1.205.000,00
R$ 784.000,00
R$ 770.000,00
R$ 3.899.000,00
R$ 5.939.500,00
R$ 65.000,00
R$ 1.470.499,00
R$ 250.000,00
R$ 25.000,00
R$ 417.500,00
R$ 40.000,00
R$ 1.088.000,00
R$ 377.000,00
R$ 20.001,00
R$ 125.000,00
R$ 17.000.000,00
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo
1.1- Câmara Municipal
2. Poder Executivo
2.1 — Gabinete do Pref. Dependências
2.2 — Serv. Mun. Finanças
2.3 — Serv. Mun. Educação
2.4 — Serv. Mun. Esportes e Recreação
2.5 — Serv. Urbanos
2.6 — Serv. Mun. de Saúde
2.7 — Serv. Mun. de Estradas Rodagem
2.8 — Serv. Mun. de Agricultura
2.9 — Fundo Mun. de Ass. Social
TOTAL
R$ 525.000,00
R$ 525.000,00
R$ xxxxxx.000,00
R$ 1.094.500,00
R$ 1.185.001,00
R$ 6.004.000,00
R$ 377.000,00
R$ 1.760.499,00
R$ 3.899.000,00
R$ 1.088.000,00
R$ 442.500,00
R$ 624.500,00
R$ 17.000.000,00
Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição
Federal, a:
I — Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em &
vigor;
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 — Taguaí — SP Email: pmtaguaiQuol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taquaí: Capital das Confecções
HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV — Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de
programas nas áreas de interesse do município;
V — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite consignado como
reserva de contingência; e
VI — Alterar, do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os
programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias
necessárias, previstas e autorizadas.
88 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a
suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à
conta de recursos vinculados, até o limite de 12% (doze por cento) do orçamento das
despesas.
Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos
adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo visando ao
atendimento das necessidades da execução dos programas. Observando-se, em todo
caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2011.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
EM 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
IOVALDO CARNIATO
PREFEITO MUNICIPAL
JAIR
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra. Dou fé.
KO da o
Kelly Cristiniá Carniato
Secretária Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 — Taguaí — SP Email: pmtaguaíQuol.com.br

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