| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2010 |
| Date | 2010-11-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2011. |
| native_id | 534 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI ORDINARIA N.º 975/2010 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2011. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faço saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro de 2011, estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), sendo: I - Orçamento Fiscal em R$ 11.547.000,00; e U - Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.453.000,00. Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 17.955.000,00 Receita Tributária R$ 846.000,00 Receita de Contribuição R$ 195.000,00 Receita Patrimonial R$ 87.000,00 Receita de Serviços R$ 90.000,00 Transferências Correntes R$ 16.531.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 206.000,00 Receitas de Capital R$ 1.069.400,00 Alienação de Bens R$ 69.400,00 Transferências de Capital R$ 1.000.000,00 TOTAL R$ 19.024.400,00 Receitas Redutoras R$ 2.024.400,00 TOTAL R$ 17.000.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos: Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 — Taguaí — SP Email: pmtaguaíQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativa 04- Administração 08- Assistência 09- Previdência Social 10- Saúde 12- Educação 13- Cultura 15- Urbanismo 16- Habitação 18- Gestão Ambiental 20- Agricultura 22- Indústria 26- Transporte 27- Desporto e Lazer 28- Encargos Especiais 99-Reserva de Contingência TOTAL R$ 525.000,00 R$ 1.205.000,00 R$ 784.000,00 R$ 770.000,00 R$ 3.899.000,00 R$ 5.939.500,00 R$ 65.000,00 R$ 1.470.499,00 R$ 250.000,00 R$ 25.000,00 R$ 417.500,00 R$ 40.000,00 R$ 1.088.000,00 R$ 377.000,00 R$ 20.001,00 R$ 125.000,00 R$ 17.000.000,00 2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo 1.1- Câmara Municipal 2. Poder Executivo 2.1 — Gabinete do Pref. Dependências 2.2 — Serv. Mun. Finanças 2.3 — Serv. Mun. Educação 2.4 — Serv. Mun. Esportes e Recreação 2.5 — Serv. Urbanos 2.6 — Serv. Mun. de Saúde 2.7 — Serv. Mun. de Estradas Rodagem 2.8 — Serv. Mun. de Agricultura 2.9 — Fundo Mun. de Ass. Social TOTAL R$ 525.000,00 R$ 525.000,00 R$ xxxxxx.000,00 R$ 1.094.500,00 R$ 1.185.001,00 R$ 6.004.000,00 R$ 377.000,00 R$ 1.760.499,00 R$ 3.899.000,00 R$ 1.088.000,00 R$ 442.500,00 R$ 624.500,00 R$ 17.000.000,00 Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I — Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em & vigor; Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 — Taguaí — SP Email: pmtaguaiQuol.com.br f PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taquaí: Capital das Confecções HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV — Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do município; V — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite consignado como reserva de contingência; e VI — Alterar, do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas. 88 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 12% (doze por cento) do orçamento das despesas. Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas. Observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2011. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2010. IOVALDO CARNIATO PREFEITO MUNICIPAL JAIR Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. KO da o Kelly Cristiniá Carniato Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 — Taguaí — SP Email: pmtaguaíQuol.com.br