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norma nº 977/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaDispõe sobre a complementação da subvenção social a Santa Casa da Misericórdia de Taguaí.
native_id536

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ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Tagualí:; tal das Co;
RE e. LEI ORDINARIA N.º 977/2010.
fo r “ct DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
"Dispõe sobre complementação de subvenção social a Santa
4 Casa de Misericórdia de Taguaí”
Jair Carlovaido Carniato, Prefeito do Município de Taguaí,
1 Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º". Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
ainda no presente exercício, uma complementação relativa à subvenção social
destinada a Santa Casa de Misericórdia de Taguaí até a importância de R$ 70.000,00
N (setenta mil reais).
Códigos *:- - Discriminação Valor
- 02. Pêder Executivo
. 02.06 | «xServiço Municipal de Saúde
=" I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí (+) R$ 70.00,00
TOTAL-=-========0 000.000 nono e ortommracam - (+) R$ 70.00,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguafí,
Em 10 de dezembro de 2010.
" -
J Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Taguaí, na data supra. Dou fé.
Keily da Carniato
Secretária Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 -- Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Tagual - SP Email: prtaguaigpuol.com.br

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