| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a complementação da subvenção social a Santa Casa da Misericórdia de Taguaí. |
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ES PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Tagualí:; tal das Co; RE e. LEI ORDINARIA N.º 977/2010. fo r “ct DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. "Dispõe sobre complementação de subvenção social a Santa 4 Casa de Misericórdia de Taguaí” Jair Carlovaido Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, 1 Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º". Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ainda no presente exercício, uma complementação relativa à subvenção social destinada a Santa Casa de Misericórdia de Taguaí até a importância de R$ 70.000,00 N (setenta mil reais). Códigos *:- - Discriminação Valor - 02. Pêder Executivo . 02.06 | «xServiço Municipal de Saúde =" I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí (+) R$ 70.00,00 TOTAL-=-========0 000.000 nono e ortommracam - (+) R$ 70.00,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguafí, Em 10 de dezembro de 2010. " - J Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Keily da Carniato Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 -- Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Tagual - SP Email: prtaguaigpuol.com.br