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norma nº 941/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaDispõe sobre a autorização para a realização de obra e serviços pela municipalidade junto ao prédio da Delegacia de Polícia Civil.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 941/2009.
DE 20 DE MARÇO DE 2009.
“Dispõe sobre a autorização para a realização de
obras e serviços pela municipalidade junto ao prédio da Delegacia de Polícia Civil.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica O Poder Executivo autorizado a realizar, por administração
direta ou por terceiros, obras e serviços na parte externa do prédio da Delegacia de Polícia
Civil de Taguaí, visando a conclusão das obras de reforma realizadas pelo Governo Estadual.
Parágrafo Único - As obras poderão compreender, muros, passeio público,
pátio interno, muros de arrimo, serviços de drenagem e pintura externa, além de outras
complementares a tais serviços.
Artigo 2.º: Para a realização das referidas obras fica O Poder Executivo
autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem
custeados nas seguintes rubricas orçamentárias:
02- PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 - Serviços auxiliares
04 122 0142 2004 Manutenção de serviços auxiliares
3.3.90.39.00 - Outros serviços terceiros P.Jurídica: R$ 20.000,00
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma
orçamentária prevista.
Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 20 de março de 2009.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 TÁ
Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br al
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
dá Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Dou fé.
Nilciané M.2 Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai —- S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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