| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a concessão de uso sob forma de comodato de equipamentos de comunicação para Polícia Militar. |
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Z PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 942/2009. DE 20 DE MARÇO DE 2009 "Dispõe sobre a autorização para a concessão de uso sob forma de comodato de equipamentos de comunicação para a Polícia Militar.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder sob a forma de comodato, equipamentos de comunicação, visando transferência de chamadas entre linhas fixas instaladas no Destacamento da Polícia Militar e aparelho tipo celular a ser utilizado na viatura responsável pelo patrulhamento ostensivo do município. Parágrafo único: O Poder Executivo baixará, por Decreto, minuta de contrato instituindo as obrigações e deveres das partes quanto a efetiva utilização do sistema de comunicação. Artigo 2.º: Para a aquisição dos equipamentos e serviços necessários fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a serem custeados nas seguintes rubricas orçamentárias: 02- PODER EXECUTIVO 02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.03 - Serviços auxiliares 04 122 0142 2004 Manutenção de serviços auxiliares 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente : R$ 5.000,00 Artigo 3.º: As despesas decorrentes da manutenção de linhas telefônicas e de celular, bem como de eventuais reparos também serão custeadas pelo poder público municipal, durante a vigência do contrato de comodato. Artigo 4.º; As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 a . Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguai uol.com.br 4 Nf PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. Artigo 5.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 20 de março de 2009. Em Es = Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguafí, na data supra, em conformidade com o Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. Dou fé. Nilciane Má Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai -S.P. E-Mail: prmtaguaiQQuol.com.br