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norma nº 942/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaDispõe sobre a autorização para a concessão de uso sob forma de comodato de equipamentos de comunicação para Polícia Militar.
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Z
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 942/2009.
DE 20 DE MARÇO DE 2009
"Dispõe sobre a autorização para a concessão de uso sob
forma de comodato de equipamentos de comunicação para a Polícia Militar.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder sob a forma de
comodato, equipamentos de comunicação, visando transferência de chamadas entre linhas
fixas instaladas no Destacamento da Polícia Militar e aparelho tipo celular a ser utilizado na
viatura responsável pelo patrulhamento ostensivo do município.
Parágrafo único: O Poder Executivo baixará, por Decreto, minuta de
contrato instituindo as obrigações e deveres das partes quanto a efetiva utilização do sistema
de comunicação.
Artigo 2.º: Para a aquisição dos equipamentos e serviços necessários fica o
Poder Executivo autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
a serem custeados nas seguintes rubricas orçamentárias:
02- PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 - Serviços auxiliares
04 122 0142 2004 Manutenção de serviços auxiliares
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente : R$ 5.000,00
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da manutenção de linhas telefônicas e
de celular, bem como de eventuais reparos também serão custeadas pelo poder público
municipal, durante a vigência do contrato de comodato.
Artigo 4.º; As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma
orçamentária prevista.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 a .
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguai uol.com.br 4
Nf
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
Artigo 5.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 20 de março de 2009.
Em Es
= Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguafí, na data supra,
em conformidade com o Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. Dou fé.
Nilciane Má Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai -S.P. E-Mail: prmtaguaiQQuol.com.br

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