| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Município de Taguaí a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando a execução do Projeto Pró Santa Casa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. “as LEI ORDINÁRIA N.º 944/2009. DE 31 DE AGOSTO DE 2009. “Autoriza o Município de Taguaí a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a Execução do Projeto Pro-Santa Casa.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Ê LEI Artigo 1.º: Fica o Município de Taguaí autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e termo de Parceria com a Secretaria de Estado da Saúde e municípios do Colegiado de Gestão regional visando à execução do Projeto “Pro — Santa Casa”. Artigo 2.º: Fica O Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros à Sociedade de Beneficência de Piraju, integrada à Rede SUS - Sistema Único de Saúde e Integrante do Projeto “PRÓ - SANTA. $ 1.º: O repasse do Município em caráter de contrapartida será de R$2.033,00 (Dois Mil e Trinta e Três Reais) mensais pelo prazo de 09 (nove) meses a partir de Julho/2009 podendo ser suspenso se, após avaliação do colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no - Plano Operativo. 5 2.º: A minuta do Termo de Parceria Programa “PRÓ - SANTA CASA” integram e acompanham a presente Lei. Artigo 3.º: As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento em vigor e no Orçamento de 2010. Artigo 4.º: Esta Lei entrará em vigor na data de-sua publicação, revogados as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em 31 de agosto de 2009. Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. / Nilciane M.? Bergamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br