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norma nº 945/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2009
Date 2009-09-03
EmentaAutoriza o Município de Taguaí a realizar a doação de imóvel à Fazenda pública do Governo do Estado de São Paulo, visando a construção de Prédio para abrigar o Posto de destacamento da Polícia Militar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 945/2009.
DE 03 DE SETEMBRO DE 2009.
“Autoriza o Município de Taguaí a realizar a doação de imóvel à Fazenda
Pública do Governo do Estado de São Paulo, visando a construção de prédio
para abrigar o Posto de Destacamento da Polícia Militar.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LET
Artigo 1.º: Fica o Município de Taguaí autorizado a realizar a doação do imóvel
constante da matrícula 7.348 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, Estado de São
Paulo à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando a construção de prédio para abrigar o
Destacamento da Polícia Militar.
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações próprias do Orçamento em vigor.
Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em 03 de setembro de 2009.
-
JAIR CARIOVALDO CARNIATO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé.
Nilciane PL og Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br

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