| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Taguaí a realizar a doação de imóvel à Fazenda pública do Governo do Estado de São Paulo, visando a construção de Prédio para abrigar o Posto de destacamento da Polícia Militar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 945/2009. DE 03 DE SETEMBRO DE 2009. “Autoriza o Município de Taguaí a realizar a doação de imóvel à Fazenda Pública do Governo do Estado de São Paulo, visando a construção de prédio para abrigar o Posto de Destacamento da Polícia Militar.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LET Artigo 1.º: Fica o Município de Taguaí autorizado a realizar a doação do imóvel constante da matrícula 7.348 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, Estado de São Paulo à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando a construção de prédio para abrigar o Destacamento da Polícia Militar. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento em vigor. Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em 03 de setembro de 2009. - JAIR CARIOVALDO CARNIATO Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane PL og Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br