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norma nº 948/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2009
Date 2009-10-13
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
DOSE MA MONICITAL DE [AGUA
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 948/2009
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São'Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. ”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1.º: Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido, procedentes «do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s)
obra (s) e ou Aquisição(ões).
Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante
a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2.º: Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a
realização de obras no município de Taguaí.
Artigo 3.º: Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por
conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 13 de outubro de 2009.
Jairtariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé.
Nilciane & ZE. Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br

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