| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ DOSE MA MONICITAL DE [AGUA CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 948/2009 DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. “Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São'Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. ” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º: Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes «do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2.º: Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a realização de obras no município de Taguaí. Artigo 3.º: Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 13 de outubro de 2009. Jairtariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane & ZE. Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br