| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a complementação da subvenção social a Santa Casa da Misericórdia de Taguaí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 949/2009 A DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ainda no presente exercício, uma complementação relativa à subvenção social destinada a Santa Casa de Misericórdia de Taguaí até a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Códigos Discriminação Valor 02. Poder Executivo 02.06 Serviço Municipal de Saúde I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí (+) R$ 100.00,00 TOTAL-=============. (+) R$ 100.00,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em 13 de outubro de 2009. fe JAIR C OVALDO CARNIATO refeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane M.º2 Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : prtaguaiQuol.com br