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norma nº 949/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2009
Date 2009-10-13
EmentaDispõe sobre a complementação da subvenção social a Santa Casa da Misericórdia de Taguaí.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 949/2009
A DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ainda no
presente exercício, uma complementação relativa à subvenção social destinada
a Santa Casa de Misericórdia de Taguaí até a importância de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo
02.06 Serviço Municipal de Saúde
I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí (+) R$ 100.00,00
TOTAL-=============. (+) R$ 100.00,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em 13 de outubro de 2009.
fe
JAIR C OVALDO CARNIATO
refeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Dou fé.
Nilciane M.º2 Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : prtaguaiQuol.com br

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