| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Taguaí para o período de 2010 a 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 951/2009 ) DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ para o período de 2010 a 2013.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE TAGUAÍ, para o período de 2010 a 2013, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Artigo 2º - A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas. Artigo 3º - O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período da execução mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que sejam indicados os recursos necessários para tal. Artigo 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão. Artigo 5º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em 04 de novembro de 2009. Prêfeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. A Nilciane LB Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br