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norma nº 952/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2009
Date 2009-11-04
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 952/2009
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009
“Estima a receita e fixa a despesa do município
de Taguaí para o exercício financeiro de 2010.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para O exercício financeiro de
2010, estima a receita e fixa a despesa em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
reais), sendo:
1 - Orçamento Fiscal em R$ 9.972.500,00; e
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.027.500,00.
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$ 15.876.000,00
R$ 623.500,00
R$ 105.000,00
Receitas Correntes
Receita Tributária
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Transferências de Capital
TOTAL
Receitas Redutoras
TOTAL
R$ 80.000,00
R$ 80.000,00
R$ 14.801.500,00
R$ 186.000,00
R$ 1.020.000,00
R$ 100.000,00
R$ 920.000,00
R$ 16.896.000,00
R$ 1.896.000,00
R$ 15.000.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265 ,
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol com.br
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa
04- Administração
08- Assistência
09- Previdência Social
10- Saúde
12- Educação
13- Cultura
15- Urbanismo
18- Gestão Ambiental
20- Agricultura
22- Indústria
26- Transporte
27- Desporto e Lazer
28- Encargos Especiais
99-Reserva de Contingência
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
R$ 450.000,00
R$ 1.107.000,00
R$ 715.000,00
R$ 706.500,00
R$ 3.606.000,00
R$ 5.223.500,00
R$ 60.000,00
R$ 1.193.999,00
R$ 25.000,00
R$ 395.000,00
R$ 40.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 358.000,00
R$ 20.001,00
R$ 100.000,00
R$ 15.000.000,00
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo
1.1- Câmara Municipal
2. Poder Executivo
2.1 - Gabinete do Pref. Dependências
2.2 - Serv. Mun. Finanças
2.3 - Serv. Mun. Educação
2.4 - Serv. Mun. Esportes e
Recreação
2.5 - Serv. Urbanos
2.6 - Serv. Mun. de Saúde
2.7 - Serv. Mun. de Estradas
Rodagem
2.8 - Serv. Mun. de Agricultura
2.9 - Fundo Mun. de Ass. Social
TOTAL
R$ 450.000,00
R$ 450.000,00
R$ 14.550.000,00
R$ 1.004.000,00
R$ 1.076.501,00
R$ 5.283.500,00
R$ 358.000,00
R$ 1.233.999,00
R$ 3.606.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 420.000,00
R$ 568.000,00
R$ 15.000.000,00
Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição
Federal e em conformidade com o artigo 10 da Lei nº 943/2009 de Diretrizes
Orçamentárias de 18 de junho de 2009, a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma
categoria de programação, de um órgão para o outro ou de uma unidade para outra,
nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal;
V - Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de
programas nas áreas de interesse do município;
VI - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite consignado como
reserva de contingência; e
VII - Alterar, do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os
programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias
necessárias, previstas e autorizadas.
88 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a
suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à
conta de recursos vinculados, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das
despesas.
Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos
adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo visando ao
atendimento das necessidades da execução dos programas. Observando-se, em todo
caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2010.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em 04 de novembro de 2009.
JAIR ARIOVALDO CARNIATO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Dou fé.
Nilciane M.2 Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br

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