| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 952/2009 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009 “Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2010. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faço saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para O exercício financeiro de 2010, estima a receita e fixa a despesa em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), sendo: 1 - Orçamento Fiscal em R$ 9.972.500,00; e II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.027.500,00. Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 15.876.000,00 R$ 623.500,00 R$ 105.000,00 Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Alienação de Bens Transferências de Capital TOTAL Receitas Redutoras TOTAL R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 R$ 14.801.500,00 R$ 186.000,00 R$ 1.020.000,00 R$ 100.000,00 R$ 920.000,00 R$ 16.896.000,00 R$ 1.896.000,00 R$ 15.000.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos: Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265 , Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol com.br 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativa 04- Administração 08- Assistência 09- Previdência Social 10- Saúde 12- Educação 13- Cultura 15- Urbanismo 18- Gestão Ambiental 20- Agricultura 22- Indústria 26- Transporte 27- Desporto e Lazer 28- Encargos Especiais 99-Reserva de Contingência TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. R$ 450.000,00 R$ 1.107.000,00 R$ 715.000,00 R$ 706.500,00 R$ 3.606.000,00 R$ 5.223.500,00 R$ 60.000,00 R$ 1.193.999,00 R$ 25.000,00 R$ 395.000,00 R$ 40.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 358.000,00 R$ 20.001,00 R$ 100.000,00 R$ 15.000.000,00 2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo 1.1- Câmara Municipal 2. Poder Executivo 2.1 - Gabinete do Pref. Dependências 2.2 - Serv. Mun. Finanças 2.3 - Serv. Mun. Educação 2.4 - Serv. Mun. Esportes e Recreação 2.5 - Serv. Urbanos 2.6 - Serv. Mun. de Saúde 2.7 - Serv. Mun. de Estradas Rodagem 2.8 - Serv. Mun. de Agricultura 2.9 - Fundo Mun. de Ass. Social TOTAL R$ 450.000,00 R$ 450.000,00 R$ 14.550.000,00 R$ 1.004.000,00 R$ 1.076.501,00 R$ 5.283.500,00 R$ 358.000,00 R$ 1.233.999,00 R$ 3.606.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 420.000,00 R$ 568.000,00 R$ 15.000.000,00 Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e em conformidade com o artigo 10 da Lei nº 943/2009 de Diretrizes Orçamentárias de 18 de junho de 2009, a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, de um órgão para o outro ou de uma unidade para outra, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal; V - Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do município; VI - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite consignado como reserva de contingência; e VII - Alterar, do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas. 88 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas. Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas. Observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2010. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em 04 de novembro de 2009. JAIR ARIOVALDO CARNIATO Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane M.2 Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br